248/13.8JACBR-B.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
data relevante para a contagem do prazo a que se refere o artigo 215º, nºs 1, alínea a) e 2, do CPP - prazo de duração máxima da prisão preventiva
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
data relevante para a contagem do prazo a que se refere o artigo 215º, nºs 1, alínea a) e 2, do CPP - prazo de duração máxima da prisão preventiva
Relator: VITAL LOPES
I- Os prazos do procedimento tributário e interposição da impugnação judicial contam
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As conclusões das alegações do recurso definem, como é sabido, o
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
impugnação dos actos administrativos deve ser, normalmente, intentada no prazo de 3 meses, aplicando-se na contagem do mesmo as regras do art. 144º do CPC face ao art. 58º ... meses. II - Por força do número 3 do citado artigo 58º, a contagem desse prazo obedece ao regime aplicável aos prazos para a propositura de acções, previstos no Código
Relator: José Correia
I) -A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- À falta de norma que reguladora do conflito sucessivo das normas
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
suspendem-se nas férias judiciais, com as exceções previstas na lei. E na contagem do prazo, não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual ... feita no 3º dia posterior ao seu envio), não constitui um prazo dilatório, que devesse adicionar-se ao prazo perentório para a prática do ato processual, mas apenas um presunção
Relator: PAULO GUERRA
contagem do prazo de prescrição do procedimento criminal deverá atender-se aos factos que a lei atribui efeito suspensivo e interruptivo da prescrição, sendo que enquanto a interrupção da prescrição
Caducidade do direito de liquidação. Início da contagem de prazos. Facto tributário instantâne
Caducidade do direito de liquidação – Data de início da contagem do prazo legal
Categoria G - Despesas e encargos - Contagem do prazo de doze (12) anos
RCPIT – ação inspetiva e caducidade do direito à liquidação – contagem do prazo. IRC – gastos dedutíveis
Relator: MATA RIBEIRO
interromper qualquer prazo que esteja em curso, mas a comprovação nos autos que, efetivamente, o pedido foi formulado. ii) a embargante, quando corria o prazo para dedução de embargos ... certeza jurídica aos prazos perentórios estabelecidos na lei processual aplicável, interrompendo, também, a contagem dos prazos em que tal situação tenha interferência
Jovem em 2025 - Ano de início da contagem do prazo de 10 anos
Contagem do prazo de caducidade quando o período anual de tributação não coincide com o ano civil
Caducidade do direito de ação; Contagem de prazo fixado em meses; Art. 279º, al. c), do Código Civil
Residente Não Habitual - Contagem do prazo de 5 anos como não residente para ser elegível ao estatuto
Relator: Fonseca Carvalho
permite a dedução de reclamação graciosa devendo o prazo para sua dedução ser o fixado no n.º 1 do artigo 123.º do CPT. Todavia em caso de documento ... prazos fixados nos n.ºs 1 e 2 do artigo 97.º, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da data em que se tornou possível ao reclamante
direito de liquidação- Artigo 45º da Lei Geral Tributária- Data de início da contagem do prazo legal
Imposto do Selo. Contagem dos prazos previstos nas verbas 17.1.2 e 17.1.3 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS