Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 12222
- Data
- 2019-12-05
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Categoria G - Despesas e encargos - Contagem do prazo de doze (12) anos
Texto integral (183 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 51.º
Assunto: Categoria G - Despesas e encargos - Contagem do prazo de doze (12) anos
Processo: 2656/2017, com despacho concordante da Subdiretora-Geral do IR de 05-07-2018
Conteúdo: Face ao alargamento do prazo de 5 para 12 anos, introduzido no artigo 51.º, alínea
a), do Código do IRS, pela Lei n.º 84.º-E/2014, de 31/12 (Lei da Reforma do IRS),
pretende a requerente que lhe sejam prestados esclarecimentos quanto à forma de
contagem de tal prazo.
1. Nos termos do estabelecido no artigo 51.º, alínea a), do Código do IRS, para a
determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem,
designadamente, os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente
realizados nos últimos 12 anos.
2. Do estabelecido no artigo 12.º da Lei Geral Tributária, referente à aplicação da lei
tributária no tempo, decorre que, para efeitos de aplicação de tal regra, que o
novo prazo de 12 anos se aplica às alienações onerosas de imóveis verificadas
a partir de 1 de janeiro de 2015, quando da entrada em vigor da supra referida
lei.
Processo: 2656/2017
1