415/22.3TNR-C.E1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
sustenta essa discordância, não pode o RAI ser rejeitado in limine (por inutilidade legal da instrução), apenas com o argumento de que seja qual for o resultado da instrução ... tiveram distinto andamento, sempre teriam de ser admissíveis as respetivas instruções. 5. O conceito de «inadmissibilidade legal» a que alude o n.º 3 do art. 287.º CPP não