Tribunal Central Administrativo Norte

01989/15.0BEPRT

Data
2020-02-07
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. A redação da verba nº 28.1 da Tabela Geral, introduzida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, tem por âmbito de incidência objetiva a utilização de conceitos que se encontram legalmente definidos no artigo 6º do Código do IMI II. O Imposto do Selo previsto na nova verba n.º 28.1 da Tabela Geral faz uma clara distinção entre “prédios urbanos habitacionais” e “terrenos para construção”, cuja edificação autorizada ou prevista, seja para habitação, nos termos do disposto no IMI. * * Sumário elaborado pelo relator

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