84-0132
Relator: MARTINS DA FONSECA
textualidade aponta para uma definição abrangente de toda a sua competencia; - no sistema constitucional aos tribunais judiciais cabe uma competencia remanescente: são competentes (apenas) nas areas não atribuidas a jurisdição ... artigo 218 na sua redacção actual, não reconhece aos tribunais militares competencia para julgamento de questões de contencioso administrativo militar, nomeadamente para conhecer de recursos interpostos por oficiais