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Relator: JAIME FERREIRA
novo direito à indemnização por danos não patrimoniais na esfera jurídica dos autores (ascendentes das vítimas
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Relator: JAIME FERREIRA
novo direito à indemnização por danos não patrimoniais na esfera jurídica dos autores (ascendentes das vítimas
Relator: ARTUR DIAS
bens" (o que para ela, presumivelmente sem formação jurídica e desconhecedora de que os ascendentes, na falta de descendentes, são herdeiros legítimos, significava suceder à testadora na totalidade dos bens
Relator: FERNANDES DA SILVA
outra única (o subsídio por morte) - as pensões de sobrevivência, atribuíveis a descendentes e ascendentes de beneficiários, não são acumuláveis com outras que lhes sejam atríbuídas por direito próprio - Artº
Relator: SALVADOR DA COSTA
artigo 30 do ERTCP ao conjuge sobrevivo, descendentes menores ou incapazes e aos ascendentes do titular do cargo politico depende de este haver falecido no exercicio de funções
Relator: ALVES CORREIA
idade ou que com aquele convivessem ha mais de um ano, ascendentes que com ele convivessem ha mais de um ano, afins na linha recta que com o arrendatario convivessem
Relator: LOURENÇO MARTINS
virtude de não ser já cumulavel com os rendimentos ou proventos auferidos pelos ascendentes pode, no entanto, vir a ser restabelecida, a todo o tempo, desde que aqueles demonstrem
Relator: TAVARES DA COSTA
pensão pretende premiar; 3- No caso concreto, alias, os requerentes, na qualidade de ascendentes do falecido, não tem direito a pensão por falta do requisito especial previsto
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Agosto de 1962, parece que deve ser deferida a pretensão dos ascendentes do falecido militar
Relator: MIGUEL CAEIRO
judicialmente de pessoas e bens, e aos parentes em primeiro grau na linha recta ascendente ou descendente que não tenham praticado para com o falecido factos notoriamente demonstrativos
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Ilidida a presunção de falta de participação das organizações de trabalhadores