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Relator: J.G. Correia
sempre outros caminhos idóneos, e respectivos prazos:-a impugnação, nas dívidas emergentes de actos tributários - e, nas de outra proveniência, o foro próprio correspondente, para além dos meios graciosos ... ainda que instaurada, como no caso vertente, para cobrança de custas e outros encargos processuais, a p.i. não poderia ser rejeitada «in limine»com fundamento em que a oposição não