661/08.2GAMLD-A.C1
Relator: ALBERTO MIRA
crime em concurso com outros ilícitos penais -, a competência para a tramitação dos subsequentes actos processuais que, directamente, se situem no âmbito de execução da decisão cumulatória, é da competência
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Relator: ALBERTO MIRA
crime em concurso com outros ilícitos penais -, a competência para a tramitação dos subsequentes actos processuais que, directamente, se situem no âmbito de execução da decisão cumulatória, é da competência
Relator: RIBEIRO MENDES
propria execução ou a penhora. III - No direito processual civil portugues, os actos de comunicação de actos processuais são detalhadamente regulados, com consagração de importantes garantias, mas o Codigo respectivo
Relator: SUSANA BARRETO
legislador previu a aplicação do regime da suspensão dos prazos a actos procedimentais e processuais, enquanto durar a situação excepcional, incluindo prazos administrativos que digam respeito à prática de actos ... particulares, sendo que em relação aos prazos tributários acabou até por misturar prazos processuais e prazos procedimentais, temos por adquirido que o legislador, de chegada, não poderia deixar
Relator: Álvaro Dantas
esta faça corresponder uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais”. 2. 4.Na norma do artigo 3º, nº 3 do CPC, o legislador optou pela consagração de uma noção
Relator: MESSIAS BENTO
garantia constitucional do arguido ser assistido por um defensor ha-de respeitar a actos processuais em que ele participe. Por isso, da inexistencia de instrução contraditoria nos processos por crimes ... imprensa, não se pode deduzir a violação dessa garantia. III - Na determinação dos actos instrutorios que hão-de ficar subordinados ao principio do contraditorio, o legislador goza de grande liberdade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.T. 4. Dispõe o artº.77, nº.2, da L.G.T., que a fundamentação dos actos tributários pode ser efectuada de forma sumária, mas deve sempre conter as disposições legais aplicáveis ... princípio geral previsto no artº. 201, nº.1, do C.P.Civil, quanto à nulidade dos actos processuais. Como “defesa” do executado, para este efeito, não se poderá considerar apenas a possibilidade
Relator: MIGUEZ GARCIA
comunicação dos actos processuais destina-se, entre outras finalidades, a transmitir “uma ordem de comparência perante os serviços de justiça” - artigo 111º, n° 1, alínea a), do Código de Processo ... Penal. II – Há actos de linguagem, a que os cultores da filosofia da linguagem chamam performativos, que tendem a dirigir o comportamento da pessoa a quem se dirigem: são pedidos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
permitindo este normativo que, em caso de urgência sejam convocadas pessoas para comparência a actos processuais, nomeadamente arguidos, para interrogatório, com a antecedência temporal indispensável à sua presença, obviamente também ... previsão daquela norma os advogados que, por força da lei, devam comparecer aos mesmos actos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
constituem prazos regressivos. 2 – Trata-se de um prazo regressivo sujeito a outras contingências processuais, como seja a da necessidade de harmonização com a contagem dos prazos máximos progressivos previstos ... são estabelecidos para a prática dos actos de magistrado e da secretária judicial. 3 – Em férias judiciais não se praticam actos processuais, salvo nos casos previstos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta ... faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr. art. 195.º, do CPC). ii. O CPC permite que a parte venha
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta ... faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta ... faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
jurisdicional efectiva (cfr.artºs.20 e 268, nº 5, da C.R.P.). 8. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito ... faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário, no último segmento da norma. 6. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta ... faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta ... faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito ... faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário. 2. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito ... faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.201, do C.P.Civil). 3. As nulidades de processo que não sejam
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
meio de prova. 5. Não basta que haja o risco de inutilização de actos processuais para justificar a subida imediata do recurso e, por isso, a eventual revogação do despacho ... pelo qual vai ser anunciada a venda apenas poderá implicar a anulação de alguns actos posteriores
Relator: TELES PEREIRA
coisa comum, respeitante a um despacho que declara divisível um prédio, a anulação dos actos processuais desencadeados por esse pressuposto (divisibilidade), o efeito suspensivo desse agravo – cuja fixação terá ... alínea b) e nº 3 do CPC – depende da circunstância de os actos desencadeados por esse pressuposto se projectarem na realidade material da coisa a dividir, em termos aptos
Relator: RAMOS LOPES
não havendo lugar a ela, o despacho saneador, são os momentos ou peças processuais adequadas ao tratamento/apreciação da matéria (admissão/rejeição de meios de prova), a lei não ... Deixando o juiz de apreciar um qualquer requerimento probatório em tais despachos ou actos processuais, não ocorre qualquer esgotamento do poder jurisdicional a propósito da matéria – a fase da admissão