Parecer n.º 103/1985
Relator: GARCIA MARQUES
classificação de provas de conhecimentos, devem constar obrigatoriamente, com a respectiva fundamentação, das actas das reuniões do juri - artigos 4, alinea
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Relator: GARCIA MARQUES
classificação de provas de conhecimentos, devem constar obrigatoriamente, com a respectiva fundamentação, das actas das reuniões do juri - artigos 4, alinea
Relator: CUNHA RODRIGUES
Ordem dos Medicos convierem nos termos da conclusão anterior, ainda que consignados em actas ou protocolos, não geram por si, obrigações de conteudo juridico para qualquer das entidades ou para
Relator: TINOCO DE FARIA
Portaria n 19405, de 25 de Setembro de 1962, não obriga a constar das actas das sessões do juri do concurso documental de promoção do pessoal da Direcção Geral
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
mais que esses elementos; 5 - Não constitui um caso especial, que deva constar das actas das sessões do juri a descida da classificação de um concorrente, em comparação
Relator: ANTONIO VITORINO
Tendo sido proferida a declaração de inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal
Relator: ANTONIO VITORINO
Tendo sido proferida a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de
Relator: ALVES CORREIA
Louva-se nos fundamentos constantes do Acordão n. 176/92, cuja fotocopia se