Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 1/1970

Data
1970-01-28
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

1 - Pode ser assinada, por advogado constituido a petição de recurso hierarquico necessario; 2 - O artigo 40 da Portaria n 19405, de 25 de Setembro de 1962, não obriga a constar das actas das sessões do juri do concurso documental de promoção do pessoal da Direcção Geral dos Serviços Pecuarios o criterio utilizado para valoração dos candidatos; 3 - Anulado por decisão jurisdicional ou em recurso hierarquico um acto administrativo, no novo acto a praticar deve a Administração ter em conta a legislação vigente e a situação do facto que se verificava na data da pratica do acto anulado. Termos em que se entende não ser de dar provimento ao recurso interposto.

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