710 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    13644/16

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    Intervenção e Requalificação da Culatra, a primeira questão a resolver é saber se o solo respetivo está ou não numa ilha, no sentido próprio do termo. II – Se o solo ... depósito de areias (leito do mar sobrelevado - domínio público do Estado), tal solo não é suscetível de posse privada ou de usucapião. III – Se o solo (que pode ser terra

  2. TRE

    1.516/12.1TBABF.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Não o sendo ocorre insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. 2 - Solos e rochas, tão só, sem resíduos perigosos e/ou associação a outros materiais fabricados, não passam ... seja, só é resíduo, logo, RCD - Resíduos de Construção e Demolição (incluindo solos escavados de locais contaminados) - a mistura de solos e rochas que contenha materiais perigosos ou que contenham

  3. TCASsó sumário

    09653/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    concurso público para adjudicação da prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos, a lei não obriga que qualquer concorrente, para se poder apresentar ao concurso, tenha ... proprietário de viaturas de recolha de resíduos sólidos urbanos ou as disponha em sistema de leasing. II. A cláusula do Programa de Concurso que determina a apresentação de documento

  4. TRE

    9/11.9TBFAL.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    tribunal, não extravasam o âmbito da perícia, quando se pronunciam sobre a classificação dos solos e das parcelas expropriadas, sendo-lhes pedido que atribuam um valor ao solo, pois ... questão da atribuição do valor do solo é indissociável da sua natureza e classificação, pela natureza intrínseca do seu tratamento que obriga, em termos lógicos, a ponderar as suas características

  5. TCASsó sumário

    06211/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    Ordenamento do PDM de Albufeira, em Zona de Enquadramento Rural (ZER), estão os solos abrangidos por esta sujeitos na sua ocupação, uso e transformação, ao preceituado no art. 25º ... Regulamento do PDM, pelo que, nos termos do seu nº 2, “Nos solos que integram esta zona é interdita a realização de actividades ou obras que diminuam ou destruam

  6. TRC

    3091/08.2TBVIS.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    proibição absoluta de edificar, dentro de determinados condicionalismos) corresponde a uma classificação do solo resultante da vontade de afectação de terrenos ao uso específico, expresso nesse instrumento de ordenação territorial ... habitualmente se designa como uma “classificação do plano”. II – Nestas situações (classificação de solos decorrente de um PDM), tem sentido recorrer ao critério do nº 12 do artigo 26º

  7. TRG

    3024/07.3TBBCL.G1

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    Regulamento, por a percentagem máxima de 40% nele prevista ser a da ocupação do solo ou da implantação no solo das construções e não a percentagem da quantidade de construção ... possível de efectuar nesse solo. II – O acesso rodoviário em terra batida, de que dispõe a parcela de terreno onerada com a servidão de conduta de gás natural, deve

  8. TRE

    233/08-1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    doutrinas expendidos pelas partes na defesa das teses em presença. 3 - O espalhamento no solo de efluentes líquidos resulta de um acto de emissão, rejeição ou descarga de águas residuais ... não terem sido tomadas as medidas adequadas para obstar a tal emissão no solo. Com efeito é consabido que dos resíduos sólidos extraídos das suiniculturas – nomeadamente dos dejectos dos animais

  9. TRC

    276/04

    Relator: JORGE ARCANJO

    para construção, apesar de reunidos os requisitos do n.º 2 do art.25, os solos inseridos na Reserva Agrícola Nacional (RAN) ou na Reserva Ecológica Nacional (REN) . 2. A norma ... º12 do CExp.199 não é aplicável, extensiva ou analogicamente, para atribuir aptidão construtiva a solos inseridos na RANIREN. 3. Violam princípio o constitucional igualdade (art.l3 da CRP ), as normas contidas

  10. TCANcitado por 2só sumário

    00506/06.8BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. Contudo, não se apresentam como indícios suficientemente sólidos conclusões e ilações retiradas de meras conjecturas, sem qualquer base factual. * *Sumário elaborado pelo relator

  11. TCANcitado por 2só sumário

    00451/09.5BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. Contudo, não se apresentam como indícios suficientemente sólidos conclusões e ilações retiradas de meras conjecturas, sem qualquer base factual. VI – Os indícios devem

  12. TRGcitado por 2

    341/10.9TBAVV.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    solos expropriados, desde que tenham sido adquiridos em data anterior à publicação do plano municipal que os afetou a fins de interesse público (v.g. zona verde e de lazer, implantação

  13. TRCcitado por 2

    5/10.3TBGRD.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    vinculativos, por serem instrumentais do critério geral. 3. - Quanto ao cálculo do valor dos solos para outros fins, o Código das Expropriações de 1999 postula dois critérios referenciais