152 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00680/06.3BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    nº3 do DL 84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos ... sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III- Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais

  2. TCANsó sumário

    00679/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III. Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais

  3. TCANsó sumário

    00703/06.6BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    nº3 do DL 84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos ... sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III - Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais

  4. TCANsó sumário

    00099/06.6BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III - Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais

  5. TCANsó sumário

    00940/05.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    nº3 do DL 84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos ... sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III - Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais

  6. TCANsó sumário

    00035/06.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    nº3 do DL 84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos ... sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III- Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais

  7. TCANsó sumário

    00141/06.0BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    nº3 do DL 84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos ... sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III. Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais

  8. TCANsó sumário

    00324/05.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    nº3 do DL 84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos ... taxa de justiça e das custas. II. Tais disposições legais conferem às associações sindicais a susceptibilidade de serem parte processual, sendo certo, por outro lado, que apenas faz sentido atribuir

  9. TCANsó sumário

    01238/06.2BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    84/99, de 19.MAR, às associações sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam ... sindicais o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, e não como representantes dos seus filiados ou associados. III - Essas disposições legais conferem, ainda, às associações sindicais

  10. TCASsó sumário

    671/10.0BESNT

    Relator: MARIA CARDOSO

    actual 635.º), pelo que, a sentença não pode ser sindicada pelo tribunal ad quem, na parte em que não sofre impugnação, por ficar fora dos seus poderes de cognição ... actual 635.º, n.º 5). II. Persistindo a anulação contenciosa da correcção impugnada com fundamento em fundada dúvida sobre a existência do acto tributário, decretada por sentença, nessa parte

  11. TCANsó sumário

    00301/14.0BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    novo ato substitutivo seja expurgado do vício que determinou a anulação anterior. A decisão contenciosa da anulação de um ato administrativo deve ser executada, pela Administração, reconstituindo a situação atual ... facto e de direito existente nesse momento. 2 - À Instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto à factualidade dada como provada e não provada, caso verifique

  12. TCANsó sumário

    00117/04

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    Trata-se do meio processual adequado de que as partes dispõem para sindicar os eventuais erros de julgamento de que padeça a sentença recorrida. III. Se o recorrente conclui ... sendo esse o motivo pelo qual na sentença recorrida se julgou procedente o recurso contencioso de anulação, está a pedir ao Tribunal “ad quem” que interprete e aplique de novo

  13. TCANsó sumário

    00635/04.BEBRG

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    associações sindicais, nos termos dos arts. 04º do D.L. n.º 84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos ... Daí que se as mesmas gozam de legitimidade para usar meios impugnatórios, administrativos ou contenciosos, para fazerem valer os direitos ou interesses individuais dos seus associados também devem ter legitimidade

  14. TCANsó sumário

    00014/04

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    associações sindicais, nos termos dos arts. 04º do D.L. n.º 84/99, de 18/11 e 56º da CRP, gozam de legitimidade processual activa para defesa dos direitos e interesses colectivos ... Daí que se as mesmas gozam de legitimidade para usar meios impugnatórios, administrativos ou contenciosos, para fazerem valer os direitos ou interesses individuais dos seus associados também devem ter legitimidade

  15. TCASsó sumário

    03141/07

    Relator: Magda Geraldes

    TCAS) só tem competência em 1ª instância para apreciar questões de nacionalidade quando seja sindicada judicialmente decisão sobre a perda ou a manutenção da nacionalidade portuguesa nos casos de naturalização ... pedidos relacionados com a nacionalidade, sendo apenas uma norma definidora da legislação aplicável ao contencioso da nacionalidade

  16. TCANsó sumário

    01158/21.0BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    Reclamação e que não a acolhe, mantendo assim a decisão já proferida, podendo ser sindicado jurisdicionalmente, contar ele apenas podem todavia ser invocadas invalidades imputáveis ao acto que aprecia essa ... artigo 59.º, n.º 4 do CPTA, estava suspenso o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo, que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida

  17. TCASsó sumário

    830/09.8BEALM

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    actos de fixação dos valores patrimoniais dos imóveis para efeitos de reacção graciosa ou contenciosa, ou seja, considerou-os actos destacáveis, porque lesivos, para esses efeitos, tratando ... erro nas áreas e na afectação; IV - Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artigos

  18. TCASsó sumário

    75/12.0 BEBJA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    princípio ou uma regra que permite, excecionalmente, desvios ou exceções. II-Relativamente à impugnabilidade contenciosa dos atos de liquidação resulta que, em caso de erro na quantificação ou nos pressupostos ... avaliação indireta. IV-Essa inimpugnabilidade já não sucede sempre que tais pressupostos não sejam sindicados, particularmente, nas situações de falta de fundamentação formal e bem assim coadunadas com a própria