1696/02-3
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
apreciação da prova sobre factos da BI (Base Instrutória); II - Contradição entre as respostas dadas a quesitos que integram a BI: anulação de respostas; III - Ampliação da matéria de facto
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Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
apreciação da prova sobre factos da BI (Base Instrutória); II - Contradição entre as respostas dadas a quesitos que integram a BI: anulação de respostas; III - Ampliação da matéria de facto
Relator: FELIZARDO PAIVA
obtido a resposta que teve – é necessário que o impugnante diga qual a resposta que, em face dos elementos probatórios, no seu entender, esse quesito devia ter tido, pois
Relator: HELDER ALMEIDA
seja, sobre matéria de facto) for indevidamente incluído no questionário, a resposta do Colectivo a esses quesitos não deve ser tida por não escrita, visto não se tratar de verdadeiras
Relator: GIL ROQUE
A/95, de 12 de Dezembro, não impunha a justificação exaustiva das respostas afirmativas a cada quesito, nem a fundamentação das respostas negativas. II - O uso pela Relação dos poderes
Relator: RUA DIAS
quantia mutuada, em determinado prazo. II.Os esclarecimentos dados pelo tribunal colectivo na resposta a determinado quesito, não configuram excesso de pronúncia, mas excesso na resposta
Relator: RITA ROMEIRA
artº 712º, do mesmo código a permite. III - A resposta restritiva a um quesito, na parte que não resultou provada não pode considerar-se como tal, se assim fosse ... facto não tivesse sido alegado, já que uma resposta negativa significa que não se provou o facto quesitado, mas já não a prova do contrário. V - O contrato de factoring
Relator: HENRIQUE ANDRADE
incide, nada obstando a que se considere o depoimento objectivo e coerente na resposta a certo quesito (designadamente porque confirmado pela experiência comum) e já não assim na resposta
Relator: HELDER ROQUE
resposta a um quesito puder resultar, desde logo, o desfecho da acção, apesar de aquele ter conhecido uma resposta negativa, a mesma deve considerar-se como não escrita
Relator: FERNANDO BENTO
resposta negativa a um quesito formulado na negativa não decorre uma resposta positiva. II – Para que o direito de preferência tenha êxito não se torna necessário que deparemos
Relator: JOÃO NUNES
tabela a que correspondem as lesões ou doenças e a resposta sintética (afirmativa ou negativa) aos quesitos formulados; (viii) tendo a sentença fixado a incapacidade constante do auto de junta
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
resposta negativa a um quesito não autoriza a que se dê como provado o facto contrário. II - Tendo a exigibilidade da obrigação à ré ficado condicionada, no tempo, à verificação
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
entendida esta no sentido preconizado pelo Prof. Alberto dos Reis – a resposta ou respostas dadas a um quesito colidem com as dadas a outro ou outros) entre as respostas ... daí deduzir que se provaram os factos contrários. Tudo se passa como se esses quesitos não tivessem sido formulados
Relator: FERREIRA DE BARROS
deve o Julgador indicar o motivo da inquirição. II.Consideram-se não escritas as respostas dadas a quesitos indevidamente aditados na audiência de julgamento, não implicando tal facto a anulação
Relator: HELDER ROQUE
relação, em que se traduz a procriação biológica, é possível formular um quesito, directamente referente, à questão da procriação biológica. IV - Não pode ficar dependente da voluntária submissão do indigitado ... sentido da ampliação, quer no da redução, pela via da modificação das respostas dadas aos quesitos, quer pela reapreciação de factos confessados, admitidos por acordo ou passíveis de serem retirados
Relator: RAQUEL REGO
Evidentemente que, uma vez concluído o julgamento ordenado pela Relação e dada resposta aos novos quesitos aditados à base instrutória, deverá o Senhor Juiz que a ele presidiu elaborar
Relator: MARIA REGINA ROSA
resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado e não que se tenha demonstrado facto contrário, tudo se passando como se esse facto não
Relator: MANUELA FIALHO
encerra a fase conciliatória consideram-se assentes, devendo considerar-se não escrita a resposta a um quesito formulado em desrespeito a tal comando
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
fundamentação não se confunde com a alegada falta de coerência dada à resposta de certo quesito ou sequer com a interpretação enviesada da prova produzida ou fora do contexto
Relator: PAULO AMARAL
dada interpretação, não constitui contradição entre os fundamentos e a decisão. II- A resposta a um quesito pode basear-se num só depoimento testemunhal não sendo uma aparente insuficiência
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
como provada directamente tal posse (considerando-se assim não escrita a resposta dada ao quesito nessa parte), na medida em que encerra em si a resolução da concreta questão