Tribunal da Relação de Coimbra

2382/04

Data
2004-10-26
Relator
MONTEIRO CASIMIRO
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
-
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não existe contradição (entendida esta no sentido preconizado pelo Prof. Alberto dos Reis – a resposta ou respostas dadas a um quesito colidem com as dadas a outro ou outros) entre as respostas de “não provado” dadas a dois ou mais pontos da matéria de facto, pois as mesmas apenas significam que não se provaram os factos deles constantes, não se podendo daí deduzir que se provaram os factos contrários. Tudo se passa como se esses quesitos não tivessem sido formulados.

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