Tribunal da Relação de Coimbra

1939/98

Data
1999-05-11
Relator
RUA DIAS
Secção
JTRC50/2
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I.É um verdadeiro contrato de mútuo o contrato em que determinada pessoa solicita a outra para pagar dívidas que lhe respeitam, comprometendo-se a restituir a quantia mutuada, em determinado prazo. II.Os esclarecimentos dados pelo tribunal colectivo na resposta a determinado quesito, não configuram excesso de pronúncia, mas excesso na resposta.

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