6149/01
Relator: Gomes Correia
consagra, em matéria de custas, o princípio da causalidade de acordo com o qual paga as custas a parte que lhes deu causa, isso é, que pleiteia sem fundamento ... Castelo Branco) era o competente, e não a Impugnante, pelo que as custas não são da responsabilidade da recorrente pois não pode afirmar-se que foi por facto dela