580 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    6149/01

    Relator: Gomes Correia

    consagra, em matéria de custas, o princípio da causalidade de acordo com o qual paga as custas a parte que lhes deu causa, isso é, que pleiteia sem fundamento ... Castelo Branco) era o competente, e não a Impugnante, pelo que as custas não são da responsabilidade da recorrente pois não pode afirmar-se que foi por facto dela

  2. TRE

    1514/20.1T8TMR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    judicial por falta de efeito. II - Na construção do sistema legal da responsabilidade pelo pagamento das custas vigora, a título principal, o princípio da causalidade e, subsidiariamente, o da vantagem ... casos de extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas fica a cargo do autor ou requerente, salvo se tal impossibilidade ou inutilidade

  3. TRG

    1140/19.8T8BGC.G1

    Relator: PAULO REIS

    processo de regulação das responsabilidades parentais deve o julgador procurar encontrar a solução mais conveniente a uma equitativa composição dos interesses em presença, atendendo ao princípio fundamental que deve nortear ... forma proporcional às possibilidades económicas de cada um dos progenitores. V - A responsabilidade por custas assenta num critério de causalidade, segundo o qual, as custas devem ser suportadas, em regra

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 26/2017

    Relator: JOÃO CURA MARIANO

    fiscal, o que pressupõe que essas responsabilidades já integravam aqueles encargos. 3.ª Sendo essas responsabilidades encaradas no espírito desta cláusula como um custo do centro electroprodutor, deve a mesma ... preços acordados nos CAE procuraram refletir os custos reais de produção, garantindo, a sua cobertura, estando incluídos nesses custos os tributos que as entidades produtoras pagavam em resultado das diferentes

  5. TRG

    2440/21.2T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    iure que deu causa às custas a parte vencida, na proporção em que o for, ou seja, as custas são da responsabilidade da parte que viu a sua pretensão ... divisão de coisa comum), não há vencedor nem vencido, em que as custas são da responsabilidade das partes que tiraram proveito do processo, isto é, que dele benefíciaram

  6. TCASsó sumário

    8973/15.2BCLSB

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    obter ganho de causa, há razões a considerar para afastar a responsabilidade da Requerida no que toca às custas. III - Não há dúvidas que o Tribunal Arbitral se pronunciou sobre ... mesmas, em ¾ do seu valor, atendendo ao decaimento. IV - Contudo, a determinação da responsabilidade por custas teve apenas em atenção o decaimento objectivado no dispositivo decisório, com expressa invocação

  7. TCASsó sumário

    03810/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    São custos as contribuições suplementares destinadas à cobertura de responsabilidades por encargos com pensões, quando efectuadas em consequência de alteração dos pressupostos actuariais em que se basearam os cálculos iniciais ... 29/12 (OE 2007), por via do seu artigo 57°/2/h) é que os custos referentes a dotações para pensões por invalidez passaram a ser custo apenas no exercício

  8. TCAScitado por 1só sumário

    11701/14

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa ... decidir. iii) A decisão que fixa o valor da causa, o montante das custas e a responsabilidade pelo seu pagamento, não faz caso julgado relativamente ao pedido de pagamento

  9. TRE

    3704/19.0T8FAR-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    decisão de condenação em custas está sujeita ao dever de fundamentação previsto nos artigos 205.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e 154.º do Código ... artigo 527.º do Código de Processo Civil e a matéria da responsabilidade pelas custas não constituía questão controversa nos autos, satisfaz o dever de fundamentação legalmente exigido

  10. TCANsó sumário

    01515/16.4BEBRG

    Relator: Luís Migueis Garcia

    recurso ficado vencido o recorrido que nele contra-alegou, sobre este recai a responsabilidade das custas. * *Sumário elaborado pelo relator

  11. TRE

    583/03.3JAFAR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    pelo arguido D. Mostrando-se já decorrido o prazo de pagamento voluntário das custas da responsabilidade individual e solidária do arguido, sem que este as tenha liquidado, deverá descontar