820/11.0BESNT
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Se o Recorrente, relativamente a um dos fundamentos apreciados pela sentença, não
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Se o Recorrente, relativamente a um dos fundamentos apreciados pela sentença, não
Relator: FONTE RAMOS
1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão
Relator: Paula Moura Teixeira
A sentença que declara a insolvência de uma sociedade comercial faz cessar
Relator: Cristina Travassos Bento
I - Seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, que tem vindo a
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Da conjugação entre o disposto no nº 1 do artº 18º
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I – Nos recursos ordinários permite-se ao Tribunal ad quem que reaprecie
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Se uma das partes entrega a outra um veículo automóvel para
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: MARTINS SIMÃO
Nos casos em que se efetuem transportes em regime de carga completa
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I - Os sócios-gerentes de sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: FREITAS NETO
1. Há condenação em objeto diverso do pedido quando aquela não tem
Relator: PAULO AMARAL
I- Tendo a menor, actualmente, menos de três anos de idade (nasceu
Relator: CUNHA BARBOSA
Relator: RAQUEL REGO
I – Após a entrada em vigor da Lei 107-D/2003, sempre que
Relator: MANUEL MARQUES
I - A Lei n.º 24/2007, de 18/07, designadamente o seu art
Relator: REGINA ROSA
I – O FGADM garante o pagamento das prestações de alimentos a menores
Relator: ANSELMO LOPES
31º da Lei de Imprensa resulta clara a responsabilidade de quem dirige, sob pena de os escritos não assinados poderem ficar impunes, por mais difamatórios que fossem. II - A interpretação ... destes recortes normativos é, pois, clara e inequívoca e só não haverá responsabilidade se, por qualquer forma, o director ou quem o substitua se exonerar, demonstrando que, no caso concreto
Relator: HELENA MELO
Sumário (da responsabilidade da relatora – artº 663º, nº 7 do CPC) . A exigência legal - de assegurar o sustento minimamente digno do insolvente e do seu agregado familiar - surge como
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
título de custas de parte art. 721º) –, não devendo ser incluídas na liquidação da responsabilidade do executado no caso de pagamento voluntário da quantia exequenda (artigo 847º