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Relator: MESSIAS BENTO
efeito as funções que tal motivação poderia desempenhar são asseguradas substancialmente por outras regras processuais que regem o julgamento em processo de querela. X - Entre as garantias de defesa conta
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Relator: MESSIAS BENTO
efeito as funções que tal motivação poderia desempenhar são asseguradas substancialmente por outras regras processuais que regem o julgamento em processo de querela. X - Entre as garantias de defesa conta
Relator: CARDOSO DA COSTA
alcance de reservar a esta a determinação das regras materiais ou substancionais - e não as regras processuais ou adjectivas - aplicaveis a generalidade dos contratos de arrendamento rural e urbano, tenham
Relator: CARDOSO DA COSTA
prazo para a sua interposição, ha que aplicar a regra respectiva do Codigo de Processo Civil. II - A regra do Codigo de Processo do Trabalho sobre o prazo de interposição ... não so porque o que esta em causa e a indagação e determinação de regras processuais, de indole marcadamente formal, mas tambem porque se justamente alguma consideração pode aqui
Relator: MARTINS DA FONSECA
tribunal recorrido para o julgamento da causa, certo e que, nos termos das regras processuais, são aproveitaveis os articulados apresentados, o que ja aponta no sentido de que se não
Relator: MILLER SIMÕES
regras processuais do Decreto-Lei n 142/73, de 31 de Março (Estatuto das Pensões de Sobrevivencia) são aplicaveis aos processos pendentes. 2 - São "herdeiros habeis" de um contribuinte do Montepio
Relator: TINOCO DE FARIA
Camaras Municipais de Lisboa e Porto e no projecto do diploma que estabelece as regras processuais e de custas a observar nos processos da competencia daqueles tribunais; 2 - No entanto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
razões que se prendem com o princípio ou regra da conservação dos atos processuais inválidos, que não foi considerado e apreciado naquele mesmo acórdão IV - Igualmente neste sentido, parece
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contínuo e deve ser computado nos termos da lei civil, portanto, aplicando-se as regras do artº.279, do C.Civil (cfr.artº.57, nº.3, da L.G.T.). 9. O meio ... prazo previsto no artº.105, do C.P.T.A., não deve seguir a regra de cômputo dos prazos processuais urgentes constantes de processos já instaurados
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
subjacentes ao exercício da função jurisdicional — cabe-lhes exercerem os seus diversos poderes processuais segundo regras de «método lógico». Neste sentido — neste sentido processual —, entre o exercício da função jurisdicional
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
natureza processual estando, portanto, condicionado à disciplina dos actos processuais, regulada no artigo 103.º, do C.P.P. III – A regra, constante do n.º 1 do artigo
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
suprir as deficiências de comunicação de outro tipo de atos, designadamente de atos processuais, cujas regras de cumprimento e validade estão, primordialmente, previstas no CPC (artigos 186.º e seguintes
Relator: ELISABETE VALENTE
colocará se aquele não se vier a provar, pelo que, em termos processuais as regras do ónus da prova só relevam na altura da decisão e não na fase anterior
Relator: Ana Patrocínio
esse respeito existam dúvidas. II - Porque os rigores formalistas na interpretação das peças processuais estão hoje vedados pelos princípios do moderno processo civil e bem assim pelo princípio constitucional ... suprir as deficiências de comunicação de outro tipo de actos, designadamente de actos processuais, cujas regras de cumprimento e validade estão, primordialmente, previstas no CPC (artigos 186.º e seguintes
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Não só não é aplicável ao crédito do Estado, por custas processuais, a regra do artigo 306.º, nº 1, do Código Civil, uma vez que não pode dizer
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
naquele momento de o particular ver a sua posição jurídica apreciada dentro das regras legais processuais e ou formais. III – Tal dano autónomo será de reparar sempre que, como
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
acordo com o Regulamento das Custas Processuais, a regra é a sujeição a custas (artigo 1º), sendo excepcional a isenção de custas como a concedida pelo artigo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
sobre o erro nos negócios jurídicos. 2.- Sendo certo que para tais actos processuais, em regra, se exige apenas a consciência e vontade do acto, sendo irrelevante a vontade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
art.279.º do Código Civil, não lhe sendo aplicáveis as regras de contagem dos prazos processuais, designadamente as dos artigos 138.º e 139.º do atual C.P.C ... ocorrido, não pode deixar-se de ter em conta um dos princípios constitucionais e processuais penais fundamentais a nível de valoração da prova: o princípio in dubio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
regra geral estabelecida no n.º 5 da do art. 136.º do CIRE – diz-se aí que “[só] se consideram ainda reconhecidos os demais créditos que possam ... identidade jurídica (própria da exceção de caso julgado), mas de prejudicialidade entre objetos processuais, de tal modo que julgada, em termos definitivos, certa matéria numa acção que correu termos entre
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
regra geral em matéria de custas assenta no princípio da causalidade e encontra-se prevista no direito processual português no artigo 527.º do NCPC II. O conceito de custas ... disposto nº 7 do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais resulta como regra a de que as partes que beneficiem de isenção de custas, uma vez que fiquem vencidas