Tribunal Central Administrativo Sul
I – A falta de fundamentação de um ato administrativo lesivo é uma ilegalidade com ofensa de um interesse legalmente protegido do destinatário desse ato. II – O dano em causa é o da frustração verificada naquele momento de o particular ver a sua posição jurídica apreciada dentro das regras legais processuais e ou formais. III – Tal dano autónomo será de reparar sempre que, como no caso presente, não seja possível demonstrar que o ato administrativo ilegal poderia ser efetivamente renovado; o critério será o da equidade.
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