Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 22/1973

Data
1973-07-13
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - So as regras processuais do Decreto-Lei n 142/73, de 31 de Março (Estatuto das Pensões de Sobrevivencia) são aplicaveis aos processos pendentes. 2 - São "herdeiros habeis" de um contribuinte do Montepio dos Servidores do Estado apenas as pessoas indicadas na lei que, no momento da morte daquele, reunirem os requisitos enunciados na mesma lei; 3 - A reversão de uma pensão do Montepio dos Servidores do Estado so opera quando a pensão foi dividida por varios pensionistas e um deles faleceu ou perdeu o direito a sua parte.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.