Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 22/1973
- Data
- 1973-07-13
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - So as regras processuais do Decreto-Lei n 142/73, de 31 de Março (Estatuto das Pensões de Sobrevivencia) são aplicaveis aos processos pendentes. 2 - São "herdeiros habeis" de um contribuinte do Montepio dos Servidores do Estado apenas as pessoas indicadas na lei que, no momento da morte daquele, reunirem os requisitos enunciados na mesma lei; 3 - A reversão de uma pensão do Montepio dos Servidores do Estado so opera quando a pensão foi dividida por varios pensionistas e um deles faleceu ou perdeu o direito a sua parte.
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