640/09.2BELRS
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
sobre a AT que impende o ónus da prova dos pressupostos legais da sua atuação o que, no caso, obrigava a que esta provasse não apenas a existência de lucros
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
sobre a AT que impende o ónus da prova dos pressupostos legais da sua atuação o que, no caso, obrigava a que esta provasse não apenas a existência de lucros
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa a recair sobre
Relator: SUSANA BARRETO
competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
particulares exigências de proteção da vítima do crime de violência doméstica encontram-se pressupostas pelo artigo 21.º, n.º 2 da Lei n.º 112/2009, de 16.09, pelo ... exigências de proteção da vítima. Porém, a atribuição da reparação dependerá da verificação dos pressupostos legais da responsabilidade civil extracontratual, pelo que, não havendo dano, ou não assumindo este relevância
Relator: LUÍSA SOARES
facturas que reputa de falsas, cabendo-lhe fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios
Relator: Celeste Oliveira
quantificação directa e exacta da matéria tributável competindo à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indirectos, atestando que a liquidação não pode assentar
Relator: VITAL LOPES
competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante
Relator: ALCIDES RODRIGUES
permitir ao credor capitalizar juros sobre os juros vencidos, sem que se verifiquem os pressupostos legais que legitimam o estabelecimento de uma situação de anatocismo
Relator: Mário Rebelo
Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, compete-lhe provar a verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios
Relator: BARBARA TAVARES TELES
artigo 74.º da LGT, competindo-lhe fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios
Relator: Vital Lopes
facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa a recair sobre
Relator: Ana Patrocínio
métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação ... Estando definitivamente decidido que, no caso, a Administração Tributária demonstrou a ocorrência dos necessários pressupostos legais à utilização de métodos indirectos, por um lado e, por outro, apresentando-se adequadamente
Relator: Paula Moura Teixeira
Geral Tributária (LGT), competindo-lhe, fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação
Relator: Paula Moura Teixeira
competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante
Relator: ALBERTO BORGES
admita a abertura da instrução quando não se encontra preenchido um dos respetivos pressupostos legais. II - Não sendo assistente nem tendo formulado tal pretensão juntamente com o requerimento para abertura
Relator: CRISTINA FLORA
terreno para construção; II. É inadmissível, em sede de recurso, a Fazenda Pública questionar pressupostos legais do acto tributário que nunca foram questionados, analisados ou colocados em causa no âmbito
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
Geral Tributária, competindo à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios
Relator: Catarina Almeida e Sousa
Direcção de Serviços de Cobrança do IVA se para tal estiverem preenchidos os pressupostos previstos no artigo 87º, ou seja, se a Direcção dispuser de todos os elementos necessários ... competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
relação à avaliação directa. III - Incumbe à administração tributária provar a existência dos pressupostos legais da aplicação do método de avaliação indirecta e o contribuinte terá à sua conta
Relator: Catarina Almeida e Sousa
pelo sujeito passivo, compete à Administração Tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. V- Feita essa prova, cabe ao sujeito passivo