994-2001
Relator: ARTUR DIAS
I - A utilização do mesmo termo na linguagem jurídica e na linguagem
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: ARTUR DIAS
I - A utilização do mesmo termo na linguagem jurídica e na linguagem
Relator: Antero Pires Salvador
Resultando da análise da sequência processual da acção, que se trata de um processo repleto de incidentes, porventura desnecessários, mas que o desenrolar do processo foi criando, motivados por factos/circunst ... acontecido, sendo certo que não é o simples, mas não excessivo, incumprimento de determinado prazo processual e legalmente previsto que importa a violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: FRANCISCO MATOS
prazo de seis meses previsto para a reclamação ulterior de créditos na insolvência não é um prazo de caducidade; trata-se de um prazo processual perentório cuja continuidade, enquanto prazo
Relator: JORGE DIAS
renúncia ao mandato não interrompe, nem suspende o decurso de um prazo processual. 2. Estando a decorrer prazo para o trânsito da sentença, tal prazo continua seu curso independentemente
Relator: SERRA BAPTISTA
I - O prazo para ser intentada acção judicial de denúncia do vício
Relator: NUNES RIBEIRO
I - O prazo estabelecido na al. a) do n.º 1 do
Relator: ANA PESSOA
invocar o justo impedimento. II. E também é necessário que pratique o ato processual, cujo prazo já expirou, logo que o justo impedimento cesse, isto é, a parte, para beneficiar
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
prazo para a apresentação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte, previsto no artigo 25.º, n.º 1, do Regulamento das Custas Processuais, é um prazo processual
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
prazo o disposto nos artigos 58.º, n.º 3, 59.º e 60.º, do CPTA, está em causa um prazo de caducidade e não um prazo processual, pelo ... natureza do prazo de instauração da ação e quanto ao seu modo de contagem do prazo, que não se faz nos mesmos termos da lei processual civil
Relator: FERNANDO CHAVES
declarada extinta a obrigação de apresentação periódica aplicada ao arguido pelo decurso do respetivo prazo máximo, na fase de inquérito, não obsta, porém, a que a mesma possa ser novamente ... qual, numa determinada fase processual, ela podia vigorar não impede que volte a ser aplicada em fase processual posterior porque a lei não estabelece um prazo único para cada medida
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
respetiva partilha, impõe a lei processual o cumprimento do disposto no artigo 740.º do CPC. 2. Citando-se o cônjuge, para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer ... sobre os bens comuns. 3. O prazo de 20 dias previsto no artigo 740.º, n.º 1, do CPC é um prazo processual, porque regula o tempo para
Relator: João Conde Correia dos Santos
considerado excessivo ou que não são resolvidos em prazo considerado razoável, informando, sem prejuízo das iniciativas gestionárias de índole administrativa, processual ou funcional que adote, o respetivo superior hierárquico ... seguir a ordem do rito processual, é, ainda, o caso da atribuição à hierarquia do poder de decidir sobre pedidos de aceleração processual de processos sob a sua direção
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
substituição de patrono nomeado ao assistente, que venha a ser deferido, interrompe o prazo processual em curso no processo em causa, voltando este prazo a correr integralmente, como é próprio
Relator: RENATO BARROSO
atos processuais poderão ser praticados fora de prazo desde que se prove justo impedimento da parte (artigo 107.º n.º 2 CPP), sendo este o evento não imputável ... comportamento processual que lhe seja exclusivamente imputável e de onde resulte a inobservância do prazo processual em causa (requerimento de instrução). II. Tendo o arguido sido notificado da acusação
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
34/2004, determina a interrupção ope legis do prazo processual em curso, não sujeita a qualquer condição resolutiva ligada à ulterior prática do ato pelo patrono nomeado. II – A interrupção ... prazo prevista no artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º 34/2004 reveste natureza automática, objetiva e plena, não dependendo de atuação subsequente ou efetiva intervenção processual
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
artigo 47.º do CPC não prevê expressamente a suspensão do prazo em curso a partir da declaração de renúncia, nem da notificação desta ao mandante. - Constitui hoje ... jurisprudência consensual que a renúncia ao mandato não tem qualquer repercussão na contagem do prazo processual que esteja em curso, nomeadamente não sendo causa de suspensão desse prazo. - O regime
Relator: SÍLVIA PIRES
prazo de deserção da instância a que se refere o art.º 281º do N. C. P. Civil é aplicável aos processos pendentes na data de 1.9.2013, data da entrada ... causa uma prazo processual – o da deserção da instância –, à dedução de um incidente processual - no caso o de habilitação - no termo daquele, é aplicável o prazo de complacência previsto
Relator: VÍTOR AMARAL
ilidida para alargamento do prazo (não para o seu encurtamento). 2. - O art.º 444.º, n.º 1, do NCPCiv. prevê um prazo processual de impugnação, quanto a prova ... dias, contados da data em que se considera ocorrida a notificação da junção, prazo legal esse, estabelecido em benefício da parte, para exercício do contraditório, que, a não ser prescindido
Relator: JÚLIO PINTO
processual penal qual o prazo mínimo para a prática de um ato processual, esse prazo, estritamente necessário para preparação de defesa, pode ser inferior ao previsto
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
situações de (in)cumprimento de prazos estabelecidos na lei é totalmente previsível para a parte que o tribunal, contabilizando corretamente o prazo processual, venha a julgar o ato como tendo