Tribunal Central Administrativo Norte

01490/09.1BEPRT

Data
2012-10-26
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
a) Concede provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, em representação do Estado Português; b) Nega provimento ao recurso interposto pelo A. ...
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1 . Resultando da análise da sequência processual da acção, que se trata de um processo repleto de incidentes, porventura desnecessários, mas que o desenrolar do processo foi criando, motivados por factos/circunstâncias que não são derivados de desleixo processual ou atraso injustificado em promover o seu adequado andamento, por parte do tribunal ou seus agentes, ou seja, a sua normal tramitação, sendo mesmo que não registou qualquer atraso indesculpável imputável à máquina da justiça e por conseguinte ao Estado Português que por ela é responsável, inexiste ilicitude. 2 . Inexistindo qualquer trâmite processual que possa ser qualificado como excessivamente demorado, o desenvolvimento da acção não deixa de ser adequado, atentos os diversos incidentes que foi acumulando, alheios todos eles à actuação do tribunal ou dos seus funcionários, pelo que não basta dizer que um processo demorou 6, 7 ou 8 anos a ser decidido, para se concluir pela ilícita demora na sua decisão. 3 . Antes importa verificar, - como se evidencia de diversas decisões do STA e do TEDH -, se, no caso concreto, analisando-o detalhada e pormenorizadamente o mesmo esteve indevidamente parado, sem motivo justificado em períodos de tempo excessivo e injustificadamente longos por culpa da "máquina da justiça". 4 . Porque a sequência processual objectivada acima descrita não demonstra que tal tenha acontecido, sendo certo que não é o simples, mas não excessivo, incumprimento de determinado prazo processual e legalmente previsto que importa a violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (art.º 6.º, n.º 1), não se mostra violado o direito a uma decisão em prazo razoável - ilicitude.* *Sumário elaborado pelo Relator

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