1020/12.8TBVRL-E.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
apenso do processo principal de regulação de responsabilidades parentais, do pedido de audição de menor, que noutros e distintos apensos tinha sido indeferido, não é suficiente para se tenha
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
apenso do processo principal de regulação de responsabilidades parentais, do pedido de audição de menor, que noutros e distintos apensos tinha sido indeferido, não é suficiente para se tenha
Relator: ALDA MARTINS
indicação, o juiz absolve da instância apenas relativamente aos outros pedidos, prosseguindo o processo para apreciação dos pedidos indicados, com observância da forma processual adequada. Todavia, havendo Acórdão transitado ... instância o réu demandado com fundamento em relação jurídica distinta do contrato de trabalho, por ser o respectivo pedido o único que não tem cabimento no âmbito daquela acção. Alda
Relator: Dulce Neto
procedência depende da verificação simultânea da tríplice identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir. 2. Não ocorre litispendência entre duas reclamações deduzidas pelo mesmo sujeito contra actos ... órgão da execução fiscal quando essas reclamações têm por objecto decisões distintas proferidas na execução, causas de pedir não coincidentes e pedidos diferentes. 3. Do disposto no art. 224º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
transitadas em julgado, essa anterior insolvência foi qualificada como culposa e foi recusado o pedido de exoneração do passivo restante que aí formulou (por indeferimento liminar, por cessação antecipada ... aberto contra ele novo processo de insolvência desde que a causa de pedir e os sujeitos sejam distintos
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
inicial em requerimento dirigido ao órgão de execução fiscal a existência de pedidos correspondentes a formas processuais distintas, como se verifica no caso objeto. V - No caso de a oposição
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
recurso à ação. II - Tanto os pedidos de redução e extinção das penhoras [formulados na alínea B) do pedido formulado na reclamação] como o de anulação do ato impugnado [formulado ... convolação da petição inicial em oposição à execução a existência de pedidos correspondentes a formas processuais distintas, como se verifica no caso objeto. V - A “Reclamação de atos do órgão
Relator: SÃO PEDRO
tribunais de ordens jurisdicionais diversas) se essas decisões forem proferidas em acções distintas (com sujeitos, causas de pedir e pedidos diversos
Relator: RUI PEREIRA
redistribuição dos autos “ex novo”, com fundamento que o pedido e a causa de pedir dos presentes autos eram distintos dos deduzidos no Processo nº 107/06.0BELLE, além de ser outra
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
Não se verifica identidade dos pedidos dos autos quando são distintos os actos tributários (liquidação) aí sindicados. 2. Independentemente do tempo e da forma por que a recorrente tenha conhecimento
Relator: J. Torrão
498º nº l do CPC há litispendência quando se verifica em acções distintas identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir. 2. Assim não ocorre tal excepção dilatória
Relator: JOSÉ AMARAL
São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos e finalidades, a reclamação contra o relatório pericial e o pedido de realização de segunda perícia. 2) A segunda
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pedido de informação prévia sobre a viabilidade de realização de determinada operação urbanística, e o subsequente pedido de licenciamento dessa operação urbanística, são pedidos vertidos e tramitados em procedimentos distintos ... obstante ter emitido informação prévia positiva, a câmara municipal sempre poderá indeferir o respectivo pedido de licenciamento [ou de autorização] com base em qualquer dos fundamentos legalmente admitidos, desde
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
substância. 5- Alegando o recorrente, na petição inicial, como causa de pedir para suportar o pedido referido em 4), ser “dono e legítimo possuidor de uma casa inscrita na matriz ... petição inicial, por contradição entre essa causa de pedir (intrinsecamente contraditória e, portanto, ininteligível) e o pedido, porquanto é contraditório pedir que o tribunal divida em substância o dito “conjunto
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
defeitos de construção na sua fracção, atendendo a que são distintos os AA, as causas de pedir e os próprios pedidos formulados. II. Vindo os AA na réplica alegar
Relator: Margarida Reis
condenatória, a verdade é que, ainda assim, no caso o pedido condenatório relevante formulado nas duas ações é distinto, o que se explica atento o diverso teor dos dois atos
Relator: CRISTINA NEVES
pedido não formulado, bem como quando conhece de pedido em excesso parcial ou qualitativo, mormente, quando, utilizando fundamentos admissíveis, aprecie dum pedido que é quantitativa ou qualitativamente distinto daquele ... imóvel e não da sua totalidade – em nada altera o enquadramento jurídico ou o pedido formulado. III- Existe abuso de direito sempre que um determinado comportamento, embora aparentemente lícito
Relator: HÉLDER ROQUE
propositura ou prosseguimento. II. Fundando-se as duas acções na mesma causa de pedir, isto é, na filiação biológica, tal não constituiria, por si só, obstáculo à propositura de nova ... caso julgado, se o autor alicerçasse esta segunda acção, em distinta, mesmo que meramente complementar, causa de pedir, ou seja, em qualquer outra das presunções legais, para além da referida
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
pronunciar na Réplica. 3 – A ampliação do pedido pressupõe que o novo pedido constitua um desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo, assente nos mesmos factos essenciais alegados na Petição Inicial ... autónomo em relação ao objeto do processo ou quando o novo pedido se baseia em factos essenciais distintos dos alegados na Petição Inicial. 5 – Reconhecida pela Entidade Demandada, na pendência
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é, totalmente distinta do Processo Especial de Despejo (PED). II. A tramitação do Procedimento Especial de Despejo não é assegurada
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
prazos e o momento processual para a dedução do pedido de indemnização civil. II - Essa disposição legal prevê prazos distintos, estabelecendo, por um lado, o prazo para que o Ministério