Tribunal Central Administrativo Sul
1. Não se verifica identidade dos pedidos dos autos quando são distintos os actos tributários (liquidação) aí sindicados. 2. Independentemente do tempo e da forma por que a recorrente tenha conhecimento da efectivação da correcção às matérias colectáveis operadas pela AF, pela não aceitação do tratamento fiscal dado por aquela aos juros moratórios debitados a duas clientes suas, se, as mesmas correcções apenas foram levadas a efeito em momentos temporais posteriores às liquidações em crise nos autos, nunca a respectiva matéria colectável podia ter sido influenciada por aquele entendimento da AF, que apenas se veio a concretizar em momento posterior, pelo que, não são ilegais as liquidações efectuadas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.