00749/06.4BECBR
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
432/91 de 6/11 não podem ser concedidas ao desporto profissional comparticipações financeiras, seja a que título for, que se destinem a garantir a sua existência, isto é, que sirvam para ... fazer face às despesas correntes que o mesmo origina. 2- A violação daquela norma não pode ser aferida pela mera possibilidade em abstracto, da existência do “perigo”, do contrato