7324/10.7TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
estabelecimento, ou seja, o pôr à disposição da Ré aquele estabelecimento comercial, todo montado, licenciado e pronto a ser explorado, sem necessidade de fazer qualquer despesa ou investimento
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
estabelecimento, ou seja, o pôr à disposição da Ré aquele estabelecimento comercial, todo montado, licenciado e pronto a ser explorado, sem necessidade de fazer qualquer despesa ou investimento
Relator: TERESA DE SOUSA
garantir a protecção das formações florestais de especial importância ecológica e sensibilidade nomeadamente os montados de sobreiro, e, por outro lado, que se entende que o Despacho conjunto nº 204/2005
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
determina a cessação imediata da utilização ilegal do terreno sito na Rua de Belo Monte, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, a remoção dos resíduos aí existentes
Relator: ARTUR DIAS
próprios e por um filho já com 25 anos de idade), cujo rendimento mensal monta a € 1.579,00 e cujas despesas fixas regulares, excluída a renda da casa que previsivelmente
Relator: PEREIRA DA ROCHA
cavalo de raça garrana viver, então, em liberdade e em estado semi-selvagem, nos montados da Serra de Santa Luzia
Relator: MARTINHO CARDOSO
até 21/03/2007 tendo como actividade laboral responsabilidade do bar da cadeia no bairro do monte, gozou cerca de 20 saídas precárias com sucesso cumprindo todas a regras que lhe foram
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
promotor do empreendimento urbanístico concretizado no projecto de plantação de 50 hectares de montado de sobro com 20 850 sobreiros, configura um factor compensatório a que cabe dar relevo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
serviço tenha sido prestado na qualidade de educador de infância, sendo de pouca monta o local em que essa prestação ocorreu.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FERNANDO MONTERROSO
critérios de normalidade, prevenir violações das normas legais, mas não lhe é exigível que monte uma organização que impeça ou neutralize toda e qualquer possibilidade de os seus agentes
Relator: RICARDO SILVA
preâmbulo do diploma legal em presença, perante uma alteração de tão grande monta como seria, no caso, a limitação de um poder tão relevante do presidente da câmara, confirmado, ademais
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
causa a própria sobrevivência do interessado, quer porque se traduzam em prejuízos de tal monta que só muito dificilmente, mesmo o Estado, poderia proceder à sua reparação efectiva no plano
Relator: CRUZ BUCHO
tributário da regularização da situação tributária pelo contribuinte, cfr. págs. 307 – 314 e Mário Monte, “Da reparação penal como consequência jurídica autónoma do crime”, in Liber Discipulorum cit., págs
Relator: ALBERTO MIRA
acção concertada de elementos da Polícia Judiciária, foi montado um sistema de vigilância aos veículos em que os arguidos se deslocavam, tendo sido observados os seus movimentos em direcção
Relator: MATA RIBEIRO
isso pedir-se indemnização superior, ainda que desse incumprimento resultassem danos de maior monta
Relator: PROENÇA DA COSTA
criminais tendo, nomeadamente, sofrido condenação por crime de tráfico de estupefacientes; é de grande monta a quantidade de produto estupefaciente apreendido – entre o mais, 1980 Kg de haxixe; ao arguido
Relator: João Beato de Sousa
Estado do Ensino Superior, do despacho do Vice-Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) que homologou a lista de classificação final de um concurso aberto
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
autor, com a ilícita conduta do réu, sofreu danos de alguma monta num compressor rigorosamente novo, ainda embalado, que apenas aguardava instalação, deveria este, em bom rigor, ser condenado
Relator: Dr.ª Maria Isabel de São Pedro Soeiro
terraço em ordem a não atingir a impermeabilização do terraço”; que “o mesmo está montado há mais de 18 anos”; que “a sua desmontagem implica a destruição desses materiais
Relator: PEREIRA BATISTA
restaurante a funcionar no espaço locado, quando tal sistema não havia sido, previamente, montado pelo senhorio, não viola os princípios contratuais e da boa fé negocial, tanto mais
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
pela apelante integra um caso de cumprimento defeituoso da obrigação, por os elevadores e monta cargas alienados não funcionarem com a normalidade exigida segundo o fim a que se destinam