Tribunal da Relação de Coimbra

941/04

Data
2004-05-18
Relator
DR. SERRA BAPTISTA
Secção
JTRC
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
-
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. A ampliação do primitivo pedido indemnizatório de forma a nele se abrangerem ainda juros vencidos e vincendos - que antes não haviam sido peticionados - constitui o desenvolvimen-to do primitivo pedido de indemnização. O que implica a admissibilidade de tal requerida modifica-ção objectiva da instância, desde que tempestivamente efectua-da. 2. A nossa lei, adoptando a concepção do dano real dá primazia clara à reconstituição in natura sobre a indemnização em dinheiro. Se o dano real consistiu nos estragos de uma coisa, haverá que proceder à aquisição de uma outra idêntica e à sua entrega ao lesado, ou ao seu conserto ou reparação à custa do lesante. Podendo suceder que a reparação da coisa não sirva o interesse do credor, só não havendo lugar à reconstituição natural caso esta não permita resolver satisfatoriamente a questão da reparação do dano, quer por não ser possível (impos-sibilidade material), quer por não o reparar integralmente (insuficiência da reparação), quer ainda por ser excessivamente onerosa para o devedor (meio impróprio ou inadequado) 3. Se o autor, com a ilícita conduta do réu, sofreu danos de alguma monta num compressor rigorosamente novo, ainda embalado, que apenas aguardava instalação, deveria este, em bom rigor, ser condenado a entregar-lhe um outro compressor igual ao que em estado de novo foi danificado. Tendo o mesmo autor já adquirido um compressor igual ao outro, substituindo-se ao cumprimento da obrigação do réu, por não poder suportar mais demora, deve a reparação do dano ter lugar através da correspondente indemnização em dinheiro, ou seja, através do pagamento do preço pago. Recebendo o réu o compressor que danificou, para, doutra forma, não ficar o lesado enriquecido à sua custa. 4. Na realidade, o autor provou o que tinha de provar quanto aos pressupostos que alegara da obrigação de indemnizar por banda do réu. Provando, alem do mais, que o compressor novo, ainda embalado, aguardando instalação, foi danificado pela ilícita conduta do réu. Competindo a este provar - o que não fez - que os danos causados haviam sido insignificantes, sendo, por isso, despro-positado o pedido de um novo compressor.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.