903/23.4BELRA
Relator: JOANA COSTA E NORA
sentença recorrida não tem qualquer utilidade, pelo que não deve ter lugar. IV - A legitimidade passiva afere-se de acordo com as regras gerais do artigo 10.º do CPTA
977 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOANA COSTA E NORA
sentença recorrida não tem qualquer utilidade, pelo que não deve ter lugar. IV - A legitimidade passiva afere-se de acordo com as regras gerais do artigo 10.º do CPTA
Relator: CACILDA SENA
condições de segurança e vigilância do espaço físico referido, carece a demandada de legitimidade passiva
Relator: LUIS CRAVO
não ter a mãe do perfilhado interesse directo em contradizer, correspondentemente não tem legitimidade passiva nessa acção. 3. Assim, apenas é de reconhecer à mãe do perfilhado – e como tutela
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
certas circunstâncias, ser demandado em acção especial de acidente de trabalho, gozando de legitimidade passiva para o efeito
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
juiz “a quo” tinha de apreciar se a entidade indicada pelo requerente era parte legítima ou não e, caso concluísse que sim, impunha-se-lhe anular o processado desde ... Associação, a qual tem a natureza de pessoa colectiva de direito público, quem tinha legitimidade passiva à luz do art. 10º do CPTA para ser demandada era aquela Associação, ainda
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
marido, face à ineficácia daquela decisão condenatória contra o mesmo, o réu carece de legitimidade passiva para ser demandado no dito incidente de liquidação, por inexistir “título” quanto ao mesmo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
objecto da causa, as faculta para a gestão do processo. Como regra (legitimidade directa), serão partes legítimas os titulares da relação material controvertida (cfr.artº.30, nº.3, do C.P.Civil ... legitimidade das partes deve ser determinada de acordo com a lei vigente no momento em que é proferida a decisão sobre a mesma. 11. A legitimidade passiva para o incidente
Relator: Joaquim Cruzeiro
A legitimidade resulta da utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência
Relator: PAULO REIS
legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que se considere que existe preterição de litisconsórcio necessário ativo ou passivo, configura um pressuposto processual que a lei classifica expressamente
Relator: ALDA MARTINS
tanto o transmitente como o transmissário da posição de empregador dispõem de legitimidade processual passiva na acção de impugnação de despedimento colectivo. Ocorrendo coligação ilegal entre o transmitente
Relator: Helena Canelas
exceção dilatória da ilegitimidade processual passiva é sanável mediante convite ao aperfeiçoamento da petição inicial. II - Se se verificasse a exceção dilatória de ilegitimidade passiva do demandado MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ... razão, mas essa é já a questão de fundo), sendo este quem tem legitimidade processual passiva à luz do artigo 10º nºs 1 e 2 do CPTA. * * Sumário elaborado pelo
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
estender aos Ministérios a personalidade Judiciária do Estado, atribuindo a estes departamentos governamentais legitimidade processual passiva em determinadas situações, o que acontece nas ações impugnatórias de atos ou nos casos ... jurídica Estado, enquanto pessoa coletiva pública, com personalidade judiciária era a entidade jurídica com legitimidade processual designadamente nos pedidos indemnizatórios por responsabilidade civil extracontratual contra a pessoa jurídica Estado
Relator: Joaquim Cruzeiro
legitimidade resulta da utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência da acção pode advir para as partes, tendo em atenção a relação material controvertida tal como é configurada pelo ... Estado, enquanto tal, tem personalidade jurídica, e por inerência personalidade judiciária, apenas carecendo de legitimidade enquanto réu no âmbito de litígios relativos a actos ou omissões praticados pelos respectivos órgãos
Relator: Frederico Macedo Branco
Tendo no Despacho Saneador sido alterada e limitada a legitimidade ativa e passiva das partes em confronto, tal necessariamente condicionará a decisão final. De acordo com o artigo 142º ... atuação ilícita e culposa do INPI, o Estado Português será parte ilegítima, atenta a legitimidade própria do Instituto. 4 - No que concerne à subsidiariamente requerida intervenção principal do INPI
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
compensá-lo pelos danos não patrimoniais sofridos, autor e réu dispõem de, respetivamente, legitimidade ativa e passiva para essa ação. 3- É que, de acordo com uma corrente jurisprudencial
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
portanto, a acção administrativa comum, a forma processual adequada. V. A excepção da ilegitimidade passiva singular no contencioso administrativo é uma excepção suprível – artigo 89º, nºs ... Funções Públicas, em consequência da caducidade do contrato a termo certo, parte legítima do lado passivo é o Ministério contra quem se pede o reconhecimento desse direito e não
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
CPTA, não podia o ISS, IP deixar de ser tido como parte legitima [na vertente passiva], por ser manifesto, até pelo teor da Contestação por si deduzida, que tem interesses
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Órgão, tem interesse na execução imediata desse acto e, por isso, é parte legítima, do lado passivo, no pedido de suspensão da eficácia, face ao disposto
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: A Ré seguradora é parte legitima na acção declarativa em que
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A legitimidade é o pressuposto processual através do qual a lei