TCASsó sumário
04861/01
Relator: Francisco Rothes
I- De acordo com o disposto no art. 264.º, n.ºs
106 resultados nos descritores e sumários
Relator: Francisco Rothes
I- De acordo com o disposto no art. 264.º, n.ºs
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Francisco Rothes
I - Porque o recurso tem por objecto a decisão recorrida, não é
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: José Correia
I) - Por força do princípio do tempus regit actum, a eventual nulidade
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. Deve ser rejeitada a impugnação da matéria de facto conduzida ao