92-0052
Relator: ALVES CORREIA
I - O Tribunal Constitucional , não deve conhecer do recurso de constitucionalidade quando
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Relator: ALVES CORREIA
I - O Tribunal Constitucional , não deve conhecer do recurso de constitucionalidade quando
Relator: MIGUEL CAEIRO
Ministerio da Economia, o reconhecimento de utilidade publica das expropriações requeridas por empresas que explorem industrias de interesse nacional, nos termos do artigo 1 do Decreto
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
processo de especial de revitalização de empresa privilegia-se o interesse desta, face ao interesse da satisfação imediata dos seus credores (ao contrário do que sucede no processo de insolvência ... implica um especial grau de confiança e de articulação entre a empresa a revitalizar e a pessoa que exerça as funções de seu administrador judicial provisório, por forma a garantir
Relator: ANTERO VEIGA
comercial, tendo em vista demonstrar a utilização abusiva dos fundos da empresa por parte da gerência, reveste interesse na ação de impugnação de despedimento, tendo em conta a defesa ... autor, que invoca a utilização do procedimento para o afastar da empresa. O artigo 435º do CPC remete para legislação comercial no que se refere à exibição judicial, por inteiro
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: A. Forte
implicam a cessação ou a paralisação de actividades comerciais . II)- Tendo a requerente , empresa que explora bombas e depósitos de abastecimento de combustíveis , alegado e provado que tal remoção gerará ... combustíveis , por falta de licenciamento , está em causa não apenas o interesse geral e abstracto de que tais empresas funcionem devidamente licenciadas , mas sobretudo aqueles em que estão em causa
Relator: Gomes Correia
quem retire imediatamente (interesse directo) do facto da anulação um benefício específico não contrário à lei (interesse legítimo) para a sua esfera jurídica (interesse pessoal), interesse esse que terá ... anulação do acto impugnado o qual radica na esfera das empresas cooperantes. VII)- Estas é que teriam um interesse directo - o que sucederia quando, pela satisfação do pedido de anulação
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Decreto Regulamentar n. 74/83, de 6 de Outubro, invocando-se factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante na obtenção da certidão solicitada. II - Ha fundamento bastante se a certidão ... exercicio das funções que desempenhe como membro do conselho de gerencia de empresa publica, e for de interesse para essa instrução o conhecimento do conteudo da referida declaração
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
para representar a empresa num processo de insolvência e não o autor que foi nomeado patrono o contra-interessado, eventual ilícito disciplinar deste no âmbito do patrocínio oficioso ... comprovado que no procedimento administrativo o autor não estava a defender qualquer interesse próprio, mas apenas da empresa, lesada pelo eventual ilícito disciplinar do contra-interessado. 4. Carece assim
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
imputáveis ao representante da Junta que agiu em nome no interesse da Junta, não podem ser invocados contra aquela empresa para evitar o pagamento desses serviços por se traduzirem ... remuneração dos serviços prestados por uma empresa, de acordo com as instruções dadas pelo Presidente da Junta de Freguesia, em nome e no interesse desta - e efectivamente prestado -, ficar dependente
Relator: VICTOR SEQUINHO
âmbito da ponderação dos interesses em conflito, o interesse na preservação de uma empresa que está em risco de colapso devido a comportamentos reiterados do réu que violam gravemente ... trabalho e da fonte de rendimento de várias famílias, deverá prevalecer sobre o interesse na protecção da reserva da vida privada do réu. (Sumário do Relator
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
informações pretendidas pela requerente afeta de forma grave/séria o interesse concorrencial, o segredo sobre a vida interna da empresa, não permite, sem mais, concluir que a divulgação da informação ... gravemente afetar a respetiva capacidade ou interesse concorrencial. III - Perante a existência de dados pessoais ou de segredos sobre a vida interna das empresas, a entidade pública disponibilizará o solicitado
Relator: NUNO GONÇALVES
empresa concessionária da exploração e fiscalização do estacionamento nas vias municipais prossegue os fins de interesse público conferidos ao município, estando, para tanto, munida dos inerentes poderes de autoridade
Relator: Cristina dos Santos
concretizam. 3. Na gestão do património imobiliário prosseguida por empresa pública está em causa a prossecução de interesses públicos, de acordo com o princípio de bom governo das empresas
Acordo de empresa entre a Movijovem - Mobilidade Juvenil - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho visa primordialmente o interesse público, quer no combate ao trabalho precário, em defesa da segurança e estabilidade do emprego, valor ... celebra tal contrato “em virtude de um acréscimo temporário e excecional da atividade da empresa, incluindo o devido à recuperação de tarefas ou da produção e especificamente o excesso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Governo, ao estabelecer taxas pela ocupação do subsolo do domínio público municipal por empresas que comercializam gás natural, pelo que não ocorre, consequentemente, a nulidade invocada pela recorrente, prevista ... domínio público. 14. A satisfação de um interesse público pela actividade de uma empresa privada, não é obstáculo à aplicação da taxação prevista para autorizações de uso privativo de bens
Relator: ANTERO VEIGA
empresa. Assim, comportamentos ilícitos fora do âmbito contratual que tenham implicação direta na relação laboral, podem justificar o sancionamento do trabalhador. III - Numa empresa que desenvolve um serviço de interesse
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
económica privada, concretamente na sua dimensão de liberdade de organização, gestão e atividade da empresa, só pode exercer-se “nos quadros definidos pela Constituição e pela lei” (artigo ... fiscalização eesa que a Constituição assume como “em especial por parte das empresas que prossigam actividades de interesse económico geral” (86.º, n.º 1 da CRP); VII - Sendo
Relator: António Ferreira Xavier Forte
causa , não é de difícil reparação . III)- Existe grave lesão do interesse público , quando a uma empresa é adjudicado um serviço de transporte de materiais de apoio à rede escolar