Tribunal Central Administrativo Sul

02000/98

Data
1998-11-12
Relator
António Ferreira Xavier Forte

Sumário

I)- No pedido de suspensão de eficácia , há que distinguir entre a dificuldade da reparação de prejuízos e a dificuldade no apuramento do seu quantitativo. II)- Se um prejuízo tem carácter pecuniário e , no momento em que é pedida a suspensão de eficácia , o mesmo não é de montante exacto , mas é susceptível de ser apurado , posteriormente , em acção indemnizatória , o prejuízo , em causa , não é de difícil reparação . III)- Existe grave lesão do interesse público , quando a uma empresa é adjudicado um serviço de transporte de materiais de apoio à rede escolar a efectuar , diariamente , e , se fosse decretada a suspensão de eficácia, a requerida teria de ir procurar um transportador , que não garantisse , de forma imediata e célere , com segurança , oportunidade e pontualidade, a entrega do referido material.

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