2109/18.5T8CHV-E.G1
Relator: PAULO REIS
A remuneração adicional do Agente de Execução só se justifica quando a
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Relator: PAULO REIS
A remuneração adicional do Agente de Execução só se justifica quando a
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 671/2024 Processo n.º 708/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 670/2024 Processo n.º 707/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Cons. José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 668/2024 Processo n.º 619/2023 1.ª Secção Relator: Cons
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 669/2024 Processo n.º 640/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 609/2024 Processo n.º 215/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 613/2024 Processo n.º 1150/23 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 611/2024 Processo n.º 618/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 610/2024 Processo n.º 574/23 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Categoria F - Despesa elegível - Reconstrução de imóvel
Taxa de IRC e majoração dos encargos correspondentes à criação líquida de
Relator: ISILDA PINHO
O facto de a conduta do arguido que integra a prática do
Relator: ROSA PINTO
I - O prazo de 10 dias, estabelecido no n.º 1 do
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 534/2024[1] Processo n.º 578/23 2.ª Secção Relator
Decreto do Presidente da República n.º 56/2024 1/1 1.ª série
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p
DIRETIVA (UE) 2024/1619 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
IMT; Isenção dependente de reconhecimento.
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional