Parecer n.º 83/1989
Relator: LOURENÇO MARTINS
dupla representação mas entre procurador e substituto autorizado; 7 - Uma vez extinto ou inactivo o Instituto Superior Economico e Social de Evora, sem corpo docente nem discente, o Provincial
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Relator: LOURENÇO MARTINS
dupla representação mas entre procurador e substituto autorizado; 7 - Uma vez extinto ou inactivo o Instituto Superior Economico e Social de Evora, sem corpo docente nem discente, o Provincial
Relator: MARTINS DA FONSECA
outra ja preexistente, tudo se passaria como se o novo legislador se houvesse mantido inactivo
Relator: MARIO DE BRITO
Republica, tudo se passando como se o novo legislador - o Governo - se tivesse mantido inactivo em tal materia, abstendo-se de legislar. VI - O Governo não tinha competencia, face
Relator: PADRÃO GONÇALVES
aprovados pelo Decreto-Lei n 109/77, de 25 de Março; 4 - A pena de "inactividade", prevista na alinea e) do n 1 do artigo 11 do citado Estatuto Disciplinar
Relator: LOPES ROCHA
onde se encontrava o referido instrumento, por se convencer de que tal engenho estava inactivo, não e enquadravel no disposto no n 4 do artigo 2 do Decreto
Relator: VITOR FAVEIRO
anulação contenciosa do despacho que aplicou ao funcionario a pena de inactividade implica a anulação dos actos administrativos praticados a sombra dos efeitos da mesma pena, tendo assim a Administração
Relator: MIGUEL CAEIRO
total do serviço, não podem, enquanto permanecerem nessa situação, cumprir a pena disciplinar de inactividade ou a que, nos termos do artigo 15 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis