Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 6/1978

Data
1978-01-26
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O acidente sofrido por um militar que, no interior de um aquartelamento, ao pretender utilizar um instrumento de carpintaria, faz accionar uma espoleta de granada de mão, e provoca a explosão desta, a qual anterior e inadvertidamente guardara no armario onde se encontrava o referido instrumento, por se convencer de que tal engenho estava inactivo, não e enquadravel no disposto no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, com referencia ao artigo 1, n 2, deste diploma legal.

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