00482/18.4BEPRT
Relator: Margarida Reis
probatórios nos autos impede o aditamento de factos, não incorrendo a sentença em erro de julgamento ao não aditar factualidade alegada, mas não comprovada pelos meios legais disponíveis
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Relator: Margarida Reis
probatórios nos autos impede o aditamento de factos, não incorrendo a sentença em erro de julgamento ao não aditar factualidade alegada, mas não comprovada pelos meios legais disponíveis
Relator: Celeste Oliveira
probatórios nos autos impede o aditamento de factos, não incorrendo a sentença em erro de julgamento ao não aditar factualidade alegada mas não comprovada pelos meios legais disponíveis. 2- Ocorre
Relator: Alexandra Alendouro
exploração, o tivesse impedido de gozar o referido imóvel. VII – Improcede a providência cautelar, por falta de fumus boni iuris, atento o caracter cumulativo dos pressupostos legais de adopção
Relator: ISABEL ROCHA
Assim, nada impede que seja homologado plano de insolvência que, respeitando as regras estabelecidas pelo próprio CIRE, não leve em linha de conta certas normas legais relativas à regularização
Relator: ACÁCIO NEVES
necessários pressupostos, nada impede que o réu seja condenado com base no enriquecimento sem causa desde que os factos alegados e provados preencham os respectivos requisitos legais. II – É ilógico
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
regimes visa impedir que, através da arguição de nulidades, se contorne a irrecorribilidade da decisão principal, assegurando a coerência do sistema e a efetividade das limitações legais ao duplo grau
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
não impede que, após a decisão da entidade responsável pelo pagamento, seja instaurada acção judicial visando verificar se existiu realmente união de facto nas condições legais
Relator: Margarida Reis
nada impedia a aqui Recorrente de requerer o pagamento daquela importância em prestações, e de obter uma decisão favorável, desde demonstre a verificação dos requisitos legais previstos
Relator: MARIA AUGUSTA
suas obrigações legais, desvirtuando as regras da livre concorrência. V – É, pois, de concluir pela não verificação de conflito de deveres, uma vez que nada legalmente impedia os arguidos
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
disposições legais específicas, antes abrangendo todos os pressupostos cuja falta possa, por natureza, ser sanada, a fim de que sejam removidos todos os «obstáculos processuais» que impedem a prolação
Relator: JORGE JACOB
impedimentos temporários, por doença ou por outra razão atendível. III – Não implica violação daquele princípio nem fere qualquer preceito constitucional, observadas que sejam as disposições legais e as instruções genéricas
Relator: JORGE DIAS
disposições legais que permitiam aplicar ao arguido a sanção acessória de inibição de conduzir pela prática das contra-ordenações causais do acidente, fica o tribunal impedido de a aplicar
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
arguido de medida mais gravosa que a anterior, com o exacto sentido de impedir conceptualmente qualquer alteração para situação mais desfavorável, sem que ocorram alterações supervenientes das circunstâncias que fundamentaram ... prisão efectiva traduz sempre uma dessas circunstâncias supervenientes viola os princípios constitucionais e legais que regulam a aplicação das medidas de coacção
Relator: LUÍS COIMBRA
todos do CPP, determina conclusão no sentido de a última das referidas disposições legais configurar uma norma especial relativamente à regra geral contida ... jamais se impunha a sua notificação da sentença. IV - O conceito normativo de justo impedimento exige a reunião dos seguintes elementos: a) Ocorrência de um evento não imputável ao agente
Relator: MARCO BORGES
requisitos legais. IV - Estando em causa a análise de um pedido cautelar de restituição provisória da posse, ainda que observando o trâmite comum, não está o tribunal impedido de apreciar
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
recorrido impedido de julgar improcedente a presente ação com fundamento de “(…) não foram alegados, no momento processual devido, os factos essenciais nucleares preenchedores de um dos pressupostos legais de base
Relator: MOISÉS SILVA
obrigações legais relativas à prestação do trabalho em segurança pelo trabalhador, de que resultou o deslizamento do andaime por falta de fixação e de dispositivos que o impedissem
Relator: NUNO CAMEIRA
enquanto representantes legais do filho, não tiverem obtido a prévia autorização do tribunal para contrair obrigações cujo cumprimento deva verificar-se depois daquele atingir a maioridade, ficam impedidos de invocar
Relator: RIBEIRO MENDES
Publico não impede que os trabalhadores possam socorrer-se do patrocinio oficioso assegurado por advogado, no ambito do regime geral de apoio judiciario, se reunirem as condições legais para beneficiarem
Relator: COELHO DE MATOS
Código das Expropriações, ou nas próprias alegações. II. A servidão non aedificandi não impede que se avalie como terreno apto para construção aquele (donde se destaca a parcela a expropriar ... deve impedir que a parcela expropriada, apesar de incluída na área da servidão non aedificandi, possa ser avaliada como terreno apto para construção, conquanto se verifiquem os pressupostos legais