1848/07.0TBEVR.E1
Relator: MATA RIBEIRO
contrato, invocado por um dos contraentes, determina a ilegitimidade da própria resolução efectuada”, pelo que revestindo a quantia entregue pela autora carácter de sinal e não se tendo demonstrado
422 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MATA RIBEIRO
contrato, invocado por um dos contraentes, determina a ilegitimidade da própria resolução efectuada”, pelo que revestindo a quantia entregue pela autora carácter de sinal e não se tendo demonstrado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
autor apenas pode deduzir incidente de intervenção principal provocada de terceiro em três situações: 1ª – quando entre as partes primitivas (autor ou réu primitivos) e o chamado interceda uma relação ... terceiro a ilegitimidade ativa ou passiva das partes primitivas; 2ª – quanto entre o réu e o chamado interceda uma relação de litisconsórcio voluntário e o autor pretenda que a ação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
autor que compete assegurar o preenchimento dos pressupostos processuais, tanto daqueles que lhe respeitam directamente, como daqueles que se referem quer ao tribunal quer à contraparte. II - Tanto a incapacidade ... judiciária activa, como a ilegitimidade ad causam constituem excepções dilatórias nominadas impróprias, dado que se limitam a impugnar dois pressupostos processuais positivos que o autor considera preenchidos, razão pela qual
Relator: Helena Ribeiro
plano, à míngua da indicação da lei em contrário, os termos em que o autor configura o seu direito e a correlativa obrigação do réu. 2-Não tem legitimidade ativa ... situação de ilegitimidade plural passiva incumbe ao juiz, nos termos dos artigos 6º, nº 2 e 590º, nº 1 do CPC, proferir despacho vinculado, convidando a autora ao suprimento
Relator: CRISTINA CERDEIRA
processo que correu termos num Tribunal brasileiro, em que foram partes como Autora a aqui requerente (avó materna do menor) e como Ré a aqui requerida, no qual a mãe ... apresentando contestação que improcedeu por decisão transitada em julgado, não ocorre ilegitimidade passiva por preterição de litisconsórcio necessário, nos termos do artº. 33º do NCPC, por a acção de revisão
Relator: Frederico Macedo Branco
dilatória da ilegitimidade passiva do então Réu Ministério da Economia, transitou em julgado em 21/01/2013, sendo que a presente Ação foi apresentada em 08/02/2013, já contra a Autoridade de Gestão
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
CPTA na medida em que o Autor fez um uso indevido e inadequado da acção administrativa especial e, face à consequente ilegitimidade passiva do Réu, outra não poderia ter sido
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
mantém um contrato de arrendamento sobre o imóvel reivindicado celebrado com a Autora, a falta de demonstração do direito de propriedade desta não obsta à procedência da reconvenção ... aderir – como se adere – à tese doutrinal e jurisprudencial segundo a qual a ilegitimidade do locador não determina a nulidade do arrendamento, mas apenas a sua ineficácia em relação
Relator: MANUEL CAPELO
mesmo que da prova ressuma a existência da obrigação desta última prestar contas ao autor, não pode o tribunal na sentença converter a acção em prestação de contas e determinar ... dizer que se apropriou ilegitimamente dessa quantia, a prova de que a ré recebeu os montantes peticionados em virtude de uma administração dos bens do autor, acordada com este
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
sanar a ilegitimidade de uma das partes no processo. II- Não é legalmente admissível o recurso ao incidente de intervenção de terceiros, por parte do autor, a fim de possibilitar
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 135 do Codigo - a autoridade judiciaria o poder de averiguar a legitimidade da escusa e, se concluir pela ilegitimidade, ordenar, ou requerer ao tribunal que ordene, a prestação
Relator: TERESA PARDAL
podendo o autor ou reconvinte, ao abrigo do artigo 269º do CPC, recorrer à intervenção principal provocada depois de proferida decisão que julgue alguma das partes ilegítima por não estar ... economia processual, deverá interpretar-se o artigo 326º nº1 no sentido de que o autor ou reconvinte poderá deduzir o incidente de intervenção principal, mesmo depois do despacho saneador, desde
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
devia reger a relação laboral, sendo objetivamente ilegítimo obrigar a entidade empregadora a manter tal relação. III – A circunstância de o Autor ter um cargo de chefia, torna ainda mais
Relator: MARTINS DA FONSECA
certas comprovações materiais feitas presencialmente pela autoridade publica. II - Por outro lado, essa fe em juizo não envolve uma manipulação ilegitima e arbitraria do principio "in dubio pro reo", pois
Relator: MARTINS DA FONSECA
certas comprovações materiais feitas presencialmente pela autoridade publica. II - Por outro lado, essa fe em juizo não envolve uma manipulação ilegitima e arbitraria do principio " in dubio pro reo", pois
Relator: MARGARIDA SOUSA
autor à ação, mas antes à configuração que lhe é dada por ambas as partes e resulta do normal desenvolvimento da lide, podendo, por isso, ocorrer situações de ilegitimidade superveniente ... face à perda da sua qualidade de cabeça-de-casal, a legitimidade processual da autora, pressuposto este cuja verificação, no despacho saneador, é de conhecimento oficioso, não se podendo, tão
Relator: FERNANDO BENTO
aptidão física ou mental para prestar o depoimento, a apurar por parte da autoridade judiciária. 5.ª – Independentemente de ter sido ou não determinada, na fase de inquérito, a sujeição ... interesses), e em situações de perturbação ilegítima do ato processual por parte do referido titular que justifiquem o seu afastamento pela autoridade que preside à diligência (artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
Jornalista; 2- O conceito de fonte de informação abrange não apensas as pessoas, como autores de declarações, opiniões e juízos, transmitidos ao jornalista, mas também os documentos e arquivos jornalísticos ... quebra de sigilo, a autoridade judiciária se tiver dúvidas sobre a legitimidade da escusa, procede às averiguações necessárias e, se concluir pela ilegitimidade, ordena ou requer ao tribunal que ordene
Relator: ALBERTINA PEDROSO
arrendatário e a recusa de entrega à Autora, que o adquiriu em venda judicial, constitui mera ocupação intitulada de coisa alheia, sendo ilegítima e não merecedora de qualquer protecção jurídica
Relator: Helena Ribeiro
1- A legitimidade é um pressuposto processual, ou seja, uma condição para