733 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    00150/04

    Relator: José Gomes Correia

    data de apresentação da petição na repartição de finanças. IV)- Conquanto de natureza administrativa e praticado no processo judicial, por razões de celeridade e funcionalidade processuais e de prestígio ... acto de parte praticado no processo e não a um enxerto de uma fase administrativa no processo judicial. V)- E, por mor do regime da impugnação unitária, só em sede

  2. TRG

    483/21.5T8VLN.G1

    Relator: PAULO CORREIRA SERAFIM

    termos prescritos no art. 58º, nº1, al. b), do RGCO, a decisão administrativa condenatória deve conter, entre o mais, “a descrição dos factos imputados”. A imputação dos factos, de todos ... intensa, atendendo ao caráter sumário e expedito que preside ao procedimento por contraordenação na fase administrativa, à sua não incidência na liberdade das pessoas e à assaz mitigada ressonância ético

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2003

    Relator: PINTO HESPANHOL

    entendida como disposição reguladora da afectação da importância das coimas aplicadas na fase organicamente administrativa do processo de contra-ordenação; 3.ª – Esta interpretação resulta ainda por referência da apontada ... Julho, apenas dispõe quanto à afectação das coimas aplicadas na fase organicamente administrativa do processo de contra-ordenação; 4.ª – É aparente a antinomia entre o disposto

  4. TRC

    686/03.4TBTNV.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    construção, em condições normais de mercado, apenas se atendendo, como referencial, aos montantes fixados administrativamente para efeitos de aplicação dos regimes de habitação a custos controlados – artº 26º, nºs ... ambiental e dos equipamentos existentes na zona”. V -A justificação constante do laudo da fase administrativa, onde foram ponderadas as variáveis a ter em conta para o efeito, desde

  5. TCASsó sumário

    1395/98

    Relator: E. Sequeira

    prazo para interpor recurso da decisão que aplica uma coima em processo (administrativo) de Contra-ordenação é de 15 dias, contados continuadamente; 2. Antes da entrada em vigor da alteração ... Aquela presunção de notificação prevista no CPT é a aplicável à fase administrativa da Contra-ordenação que não a prevista no CPC, designadamente à notificação do despacho do director distrital

  6. TRCsó sumário

    106/2001

    Relator: SANTOS CABRAL

    processo contra-ordenacional, interposto recurso da decisão da entidade administrativa, o juiz decidirá do caso mediante audiência de julgamento ou através de simples despacho. II - A decisão do recurso apenas ... sede de decisão de recurso, factos que não foram alegados em sede de fase administrativa ou judicial e, ainda, factos que foram alegados no requerimento de recurso, mas sobre

  7. TRE

    319/23.2T9OLH.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    palco em litígio questões relativas à competência entre um tribunal e uma entidade administrativa, a qual como é óbvio, não se rege por as mesmas regras de competência ... Tributária é conferida a competência para cobrança coerciva de coimas e custas fixadas na fase administrativa do processo de mera ordenação social. IV - Ao que tudo aponta, o artigo

  8. TRE

    2597/23.8T8FAR.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    instância de recurso da decisão da primeira instância sobre a impugnação judicial de decisão administrativa, não cabe conhecer da matéria de facto, conhecendo apenas da matéria de direito, pelo ... responsáveis pelas infrações, não têm que ser indicadas na decisão condenatória proferida na fase administrativa do processo – entendimento que mereceu já a chancela do Tribunal Constitucional no que diz respeito

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 84/2007

    Relator: LEONES DANTAS

    Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, incumbe à autoridade administrativa que dirige o processo proferir a decisão de sujeição do mesmo ao regime de segredo, oficiosamente ... quadro actual, não tem qualquer intervenção no processo das contra-ordenações na sua fase administrativa, não lhe cabendo ali quaisquer tarefas de impulso processual ou de fiscalização da acção

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    efeito, considerando a natureza tributária das custas e seguindo o exemplo da jurisdição administrativa e fiscal, o legislador inverteu aquele paradigma, remetendo para a execução fiscal a cobrança coerciva ... digam expressamente, deve entender-se que este regime é aplicável às custas fixadas na fase administrativa do processo de mera ordenação social, competindo à Administração Tributária proceder à sua cobrança

  11. TRCsó sumário

    1938/22.0T8CBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    RGCO, segundo a qual na decisão condenatória proferida na fase administrativa de processo contraordenacional não têm que ser indicadas as pessoas singulares representantes da pessoa coletiva infractora e responsáveis pelas