Informação vinculativa n.º 13782
Taxas - Próteses capilares são acessórios para simular cabelo natural, não substituem no todo ou em parte, qualquer órgão, nem visam substituir a função por estes desempenhada
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Taxas - Próteses capilares são acessórios para simular cabelo natural, não substituem no todo ou em parte, qualquer órgão, nem visam substituir a função por estes desempenhada
Falta de fundamentação dos actos de liquidação – Operação simulada – Transferência onerosa da exploração de estabelecimento comercial
Relator: JOÃO PERES COELHO
desse normativo pode consistir numa transmissão aparente dos bens, mediante negócio simulado, permanecendo os mesmos na disponibilidade do devedor. III – Já o proveito a que se refere a alínea
Imposto Sobre o Valor Acrescentado – Artigo 19.º, n.º 3, do CIVA; operação simulada; ónus da prova
Relator: CANELAS BRÁS
necessidade de verificar os movimentos bancários realizados entre as partes envolvidas em negócio alegadamente simulado – como elemento de prova idóneo a desvendar essa simulação – deve levantar-se o sigilo bancário
Relator: PAULO AMARAL
última compradora, não leva, por si só, à conclusão de que existe o negócio simulado a que se refere o art.º 242.º, n.º 2, Cód. Civil
Relator: JOSÉ CORREIA
sérios (que traduzam uma probabilidade elevada) de que as operações referidas nas facturas são simuladas. 3. -Não logrando a AT fazer a prova do bem fundado da formação
Relator: MATA RIBEIRO
Arguida a simulação, mesmo por parte de algum dos simuladores, pode admitir-se o recurso à prova testemunhal, mas apenas no caso os factos a provar já se revelarem
Relator: BERNARDO DOMINGOS
para tal vício ou seja a nulidade do negócio. Com efeito sendo o negócio simulado nulo (art.º 240º n.º 2 do CC) e sendo tal nulidade do conhecimento
Relator: Gomes Correia
indícios sérios de que as operações referidas nas facturas que suportam tais custos são simuladas. VI).- O mesmo acontece quando o acto adicional de liquidação do Imposto sobre o Valor
Relator: Gomes Correia
probabilidade elevada) de que as operações referidas nas facturas cujo IVA foi deduzido são simuladas. II).- Não logrando a AT fazer a prova do bem fundado da formação
Relator: Dulce Manuel Neto
probabilidade elevada) de que as operações referidas nas facturas cujo IVA foi deduzido são simuladas. 2. Não tendo a AF feito prova do bem fundado da formação do seu juízo
Relator: Fernanda Xavier
Estado. IV- É que, tal facto é irrelevante, pois não converte uma operação simulada, numa operação real e não correspondendo a quaisquer custos suportados a montante pelo contribuinte
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
para uma das partes: apenas tem força probatória plena de confissão entre os próprios simuladores (arts.352º e 358º/2), caso em que a ilisão exige prova em contrário (art.347 ... prova esta que, sendo o vício arguido por terceiro em relação aos simuladores, pode ser feita por amplos meios de prova (arts.341º ss do CC, 410º
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Civil que não é admissível prova testemunhal entre os simuladores. Está também, excluída a prova por presunções judiciais. - Não obstante, a doutrina e a jurisprudência são unânimes em defender ... possibilidade de os simuladores provarem o acordo simulatório e o negócio dissimulado com base num princípio de prova contextualizada ou complementada por prova testemunhal ou por presunção judicial - A nulidade
Relator: Cristina da Nova
invocar factos que traduzam uma probabilidade elevada de as operações referidas nas faturas serem simuladas, probabilidade elevada capaz de abalar a presunção legal de veracidade das declarações dos contribuintes ... seja, factos que traduzam uma probabilidade elevada de as operações referidas nas faturas serem simuladas, probabilidade elevada capaz de abalar a presunção legal de veracidade das declarações dos contribuintes
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
proibida a prova do acordo simulatório através de declarações de parte do simulador que o invocou. II – Como tal, está vedado o conhecimento da impugnação da decisão de facto tomada ... único meio de prova apresentado forem as declarações prestadas oralmente pelo próprio simulador que o invocou, enquanto parte, em audiência de discussão e julgamento. III – Para que haja simulação
Relator: JORGE ANTUNES
material que, com fins sexuais, represente menores envolvidos em comportamentos sexualmente explícitos, reais ou simulados, ou contenha qualquer representação dos seus órgãos sexuais ou de outra parte do seu corpo ... informação e da comunicação, de: i) crianças envolvidas em comportamentos sexualmente explícitos, reais ou simulados, ou ii) órgãos sexuais de crianças para fins predominantemente sexuais;” É um ato de representação
Relator: FONTE RAMOS
herdeiros do simulador são terceiros quando visem satisfazer interesses específicos da sua posição de herdeiros que seriam afetados pela subsistência do acto simulado, ficando assim arredados das limitações de prova ... estão sujeitos os simuladores
Relator: SANDRA MELO
Aquele que celebrou um contrato simulado para conseguir esconder os seus bens dos credores pode fazer valer-se da nulidade desse contrato ou da nulidade de um contrato subsequente para ... fazer restituir aos mesmos, visto que a simulação pode ser arguida entre os próprios simuladores e é prejudicial à ordem jurídica que nela se mantenham contratos simulados. .2- Nos casos