524-2001
Relator: FERNANDES DA SILVA
previstas na Base IX da LAT, só a comprovada actuação dolosa ou negligente da entidade patronal confere o direito à ressarcibilidade dos eventuais danos não patrimoniais. II - Apesar do despacho
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Relator: FERNANDES DA SILVA
previstas na Base IX da LAT, só a comprovada actuação dolosa ou negligente da entidade patronal confere o direito à ressarcibilidade dos eventuais danos não patrimoniais. II - Apesar do despacho
Relator: PAULO CARVALHO
económico. 2- Nos termos do artº 63 do Dec-lei 220/2006 de 3/11, a entidade patronal é responsável perante a segurança social pela totalidade dos subsídios de desemprego, originados
Relator: PAULA DO PAÇO
natureza profissional, mas para um risco genérico ligado ao conceito amplo de autoridade patronal, ou seja, o acidente tem de ter uma conexão com a relação laboral e não propriamente ... lesão verificada durante um jogo de futebol realizado pelos funcionários da entidade patronal, durante a hora de almoço, e por iniciativa dos participantes, constituiu uma atividade lúdica, de natureza pessoal
Relator: SERRA LEITÃO
protecção da saúde – DL 441/91, de 14/11 - , pelo que o seu desrespeito pela entidade patronal importará a sua responsabilidade se se consubstanciar casuisticamente em factualidade donde resulte de modo inequívoco
Relator: HELENA MELO
pertinentes, designadamente a falta de exequibilidade do título dado à execução. II – A entidade patronal da executada carece de legitimidade para colocar em causa a validade do título executivo, sendo
Relator: ANTERO VEIGA
18º da LAT são a cargo do responsável. 3 - Ainda que haja culpa da entidade patronal, o meio processual é o mesmo, aplicando-se à fase contenciosa as regras aplicáveis
Relator: FERNANDES DA SILVA
agente, e nada se tendo apurado, de facto, susceptível de ser imputado à arguida, entidade patronal do condutor infractor, em termos de censura axiológico-normativa, não pode a mesma deixar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
adequados, com controlo da sua efectiva aplicação, e essa responsabilidade cabe directamente à entidade patronal. (sumário do relator
Relator: ANTERO VEIGA
regras próprias da LAT. IV - Compete a quem invoca a culpa da entidade patronal demonstrar os factos integradores dessa culpa, designadamente a prova da violação das regras de segurança
Relator: AZEVEDO MENDES
faça despesas para assegurar o oferecimento da sua prestação laboral, perante a mora da entidade patronal, tal facto justifica a obrigação de indemnizar por essas despesas, no âmbito do contrato
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
culpa exclusiva deste, logo, sem concurso de qualquer outra acção de terceiros ou da entidade patronal. 7. A prestação suplementar para assistência a terceira pessoa, prevista
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
boletins de itinerários II. Em termos conceituais, as ajudas de custo, quando atribuídas pela entidade patronal, ou seja, pela entidade pagadora do rendimento do trabalho dependente, constituem valores pagos ... despesas realizadas com a sua efetiva deslocação ao serviço e no interesse da sua entidade patronal. IV. O princípio da verdade declarativa coloca na esfera de atuação dos contribuintes
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
exerce a actividade”, deve ser interpretado de forma lata, abrangendo todos os imóveis da entidade patronal que estejam afectos à sua actividade empresarial, à qual os trabalhadores estão funcionalmente ligados ... respectivo posto de trabalho, ficando, consequentemente, excluídos, os imóveis que embora pertença da entidade patronal não estivessem afectos ao escopo societário, à actividade empresarial da entidade patronal. 3.- Deve presumir
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
exerce a actividade", deve ser interpretado de forma lata, abrangendo todos os imóveis da entidade patronal que estejam afectos à sua actividade empresarial, à qual os trabalhadores estão funcionalmente ligados ... respectivo posto de trabalho, ficando, consequentemente, excluídos, os imóveis que embora pertença da entidade patronal não estivessem afectos ao escopo societário, à actividade empresarial da entidade patronal. 3. Tendo
Relator: SERRA LEITÃO
caducidade nem significa que constitua "automaticamente" uma forma de despedimento, pois nenhuma declaração da entidade patronal existiu nesse sentido.. III - A prova da declaração expressa da entidade patronal donde ... admita a existência do despedimento tácito, é imprescindível que se prove um comportamento da entidade patronal de tal forma inequívoco, que se equivalha a uma manifestação da vontade de despedir
Relator: RAMALHO PINTO
Assumindo a obrigação imposta à seguradora um cariz subsidiário da principal imposta à entidade patronal, o seu cumprimento beneficia do denominado “benefício da excussão”, que se consubstancia no facto ... pelo pagamento da sua obrigação se e quando se provar que o património da entidade patronal é insuficiente para saldar a sua obrigação. II – Nas situações em que existe responsabilidade
Relator: Ana Patrocínio
trabalho fora do local habitual ou por força da transferência das instalações da sua entidade patronal, não pode deixar de se concluir que as prestações auferidas pelos mesmos a título ... pelo facto de o trabalho ser prestado no estrangeiro, sem mais, que a entidade patronal pode suportar, a título de ajudas de custo, as despesas de alojamento e alimentação
Relator: DR. FERNANDES DA SILVA
elementos da tipificada infracção fosse praticada pelo condutor, trabalhador dependente, a punição da respectiva entidade patronal encontrava expresso suporte legal na disposição que integrava o falado normativo, em cujos termos ... são / eram responsáveis pelas contra-ordenações laborais e pelo pagamento das coimas a entidade patronal ... “ . II – Assim, para além da sanção que era possível aplicar ao motorista, que seria
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
penhora no seu vencimento, sendo que, neste domínio, entende-se que a notificação à entidade patronal e o seu conhecimento pela ora Recorrente não é idónea para o efeito, pois ... acto em apreço pode revelar-se inconsequente, como muitas vezes sucede, quando a entidade patronal, por várias razões, vem dizer que não pode proceder nos termos solicitados, de modo
Relator: Aníbal Ferraz
custo e as importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal na parte em que ambas excedam os limites legais …”. 4. A jurisprudência é consonante ... trabalhador pelas despesas que teve de suportar ao serviço e em proveito da sua entidade patronal, por virtude de deslocações ou instalação em local diverso do habitual (contratualizado como “local