1/09.3JAPTM.E1
Relator: ALVES DUARTE
1. A prisão preventiva não pode surgir como uma antecipação da pena
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Relator: ALVES DUARTE
1. A prisão preventiva não pode surgir como uma antecipação da pena
Relator: SARA REIS MARQUES
1 - O Decreto-Lei n.º 102-B/2020 revogou a alínea b
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O princípio ne bis in idem, embora não sistematicamente regulado no
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário. Com efeito, o processo de execução fiscal tem natureza judicial, na sua globalidade, apesar de haver uma parte do mesmo que é processada perante órgãos da Administração Tributária ... primeiro dia útil seguinte quando terminar em dia em que os Tribunais estejam encerrados ou seja concedida tolerância de ponto (cfr.artº.138, nºs.1, 2 e 3, do C.P.C
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
despedimento colectivo, o assessor desempenha no processo funções que cabem, genericamente, no âmbito da actividade própria de perito: trata-se de uma pessoa especialmente qualificada na matéria para ... directa ou fundamentalmente conexas com a produção de viaturas automóveis” na fábrica daquela a encerrar, e se vem a apurar que as funções da trabalhadora giravam em torno do controlo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Só se verifica nulidade da decisão judicial por omissão de pronúncia
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
introdução do Processo Especial de Revitalização no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, a satisfação dos direitos dos credores deixou de consistir no objectivo primordial, ou quase único ... Empresas, alterando-se, assim, o paradigma da legislação falimentar até então vigente. II. No processo de revitalização a vontade dos credores assume o primado, confiando-se, quase plenamente, nos mesmos
Relator: Alexandra Alendouro
I – A instância fixa-se com a propositura da acção e esta
Relator: JOSÉ AMARAL
alusões vagas à demais “prova produzida” ou aos outros “meios probatórios constantes do processo”, e embora não estabeleça uma relação ou conexão deles com cada um dos pontos impugnados, maxime ... especificação, uma vez que, em tal situação, o aspecto fáctico que cada um encerra só é significativo e decisivo no conjunto. V) Ao invocar-se, a propósito da sentença
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Face ao que dispõe o corpo do actual n.º 5
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. Revestindo um meio antecipado de prova, as declarações para memória futura
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1 - O crime de abuso de confiança fiscal constitui crime de dano
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é
Relator: RIBEIRO CARDOSO
artigo 205.º, n.º 1, da Constituição). No caso, exige-se uma fundamentação especial (cf. art. 194.º n.º4 do CPP). A lei é agora mais exigente ... conhecidas, as circunstâncias de tempo, lugar e modo; b) A enunciação dos elementos do processo que indiciam os factos imputados, sempre que a sua comunicação não puser gravemente em causa
Relator: Aníbal Ferraz
gerentes, pode ser demandado pela totalidade da dívida, estamos defronte de um regime jurídico especial, necessariamente, excludente da previsão e do funcionamento de regras limitadoras da possibilidade de demanda pela ... assumindo-se conter uma indicação de leis subsidiárias meramente exemplificativa, legitimar a aplicação, no processo tributário, de normas depositadas no Código Civil, tal possibilidade não implicaria, de todo, aceitar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O Presidente da Câmara Municipal não pode rejeitar liminarmente o pedido
Relator: BRÁULIO MARTINS
exclusão da publicidade - a simples deslocação ao edifício do tribunal onde decorre o julgamento encerra já em si própria uma certa dimensão de contacto social e de tangência ao assunto ... processo, demonstra estabilidade, segurança e serenidade bastantes que permitam concluir pela sua quase imperturbável presença em audiência de julgamento, e que apresenta normal condição de saúde física e psíquica, especialmente
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: Ana Patrocínio
primeiro dia útil seguinte quando terminar em dia em que os tribunais estejam encerrados ou seja concedida tolerância de ponto – cfr. artigo ... designadamente, nos artigos 236.º e 252.º-A, é subsidiariamente aplicável aos processos judiciais tributários, por força do disposto no artigo 2.º, alínea e) do CPPT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não padece de invalidade a decisão que preteriu a realização de