Parecer n.º 23/1987
Relator: FERREIRA RAMOS
protecção no desemprego e a formação profissional e, bem assim, os regulamentos das empresas (alineas a), b) e c) do n 1 do artigo 3 do Estatuto aprovado pelo Decreto ... não seja da competencia da Inspecção Geral do Trabalho, devem os inspectores do trabalho participa-las aos respectivos superiores hierarquicos, os quais, por sua vez, remeterão as participações ao Ministerio