7839/15.0TBLSB-A.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Dispõe o 155º, nº 3 do NCPC: “A gravação deve ser
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Dispõe o 155º, nº 3 do NCPC: “A gravação deve ser
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Apenas no caso da secretaria do tribunal judicial confirmar a impossibilidade
Relator: RITA ROMEIRA
I – O instituto de exoneração do passivo restante pressupõe que o insolvente
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Não basta, para ser aprovada uma candidatura, que sejam cumpridos os
Relator: RUI PEREIRA
I – As chamadas medidas agro-ambientais consistem na concessão de apoio aos
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O legislador (art.239 nº3 a) i) CIRE) enunciou, em termos de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O direito à retribuição e aos restantes créditos laborais só se
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O actual Código do Trabalho prescreve a obrigatoriedade de um conjunto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O legislador consagrou para os militares até à versão original do
Relator: MANUEL MATOS
Serviço da Polícia Judiciária de carácter permanente e obrigatório, o que implica a disponibilidade imediata do pessoal de investigação criminal 24 horas em 24 horas, deve considerar-se, por força
Relator: António Vasconcelos
A remuneração percebida por SDD/IHT (subsídio de desempenho e disponibilidade/isenção do
Relator: António Coelho da Cunha
A O.S. nº 7/95, aprovada por deliberação do Conselho de Administração da
Relator: Carlos Almada Araújo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª . Podem ser nomeados para o exercício temporário de funções de juiz
Relator: TIAGO MIRANDA
Código das Sociedades Comerciais não é imperativa, antes fica na disponibilidade da iniciativa de qualquer dos sócios, não se pode dizer que a adjudicação do contrato a uma sociedade
Relator: FÁTIMA FURTADO
arguido encomendado os artigos contrafeitos, mesmo não tendo chegado a entrar na sua disponibilidade efetiva, uma vez que foram apreendidos antes de lhe serem entregues, o certo
Relator: FONTE RAMOS
social da paz jurídica -, temperadas pela ideia da negligência do titular e pela da disponibilidade da outra parte quanto a valer-se da prescrição. Existe sobretudo o interesse privado
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
ação é de conhecimento oficioso, porque estabelecida em matéria que se encontra excluída da disponibilidade das partes (cfr. artº. 333.º, do Código Civil). V - É, pois, um pressuposto processual
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
entre na sua residência, a requerida consome bebidas alcoólicas em excesso e, caso tenha disponibilidade, usa o dinheiro que tem para adquirir bebidas alcoólicas e não alimentos, o que sucede
Relator: PAULO SERAFIM
possibilidade de entregar a carta de condução, por a ter na sua posse ou disponibilidade sobre ela, pois que só essa circunstância torna exigível que atuasse em conformidade