Tribunal Central Administrativo Sul
A remuneração percebida por SDD/IHT (subsídio de desempenho e disponibilidade/isenção do horário de trabalho) e as importâncias atribuídas como participação nos lucros da Caixa Geral de Depósitos não se enquadram no disposto nos art.s 47.º n.º1 al. b) e 48.º do Estatuto de Aposentação e por isso não influem no cômputo da remuneração atendível para efeitos da fixação da pensão de aposentação de um empregado da mesma caixa.
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