Parecer n.º 7/1976
Relator: MILLER SIMÕES
Decreto-Lei n 464/70, de 9 de Outubro), deve comprovar o seu direito de propriedade; 3 - O direito de propriedade dos objectos referidos na conclusão 1 e definido pela ... legitimo sucessor, por meio de transmissões sucessivas ou de transmissão directa do direito de propriedade,do dono do navio ou, quando alguns desses objectos tenham pertencido a carga nele transportada