1847/05
Relator: TÁVORA VITOR
extensiva aos chamados deveres laterais ou de conduta, deveres secundários ou de protecção, no fundo também uma projecção do princípio da boa-fé e lisura que deve presidir ao cumprimento ... tramitação de uma obra que não esteja a ser levada a cabo com os devidos cuidados e com risco iminente para os moradores do prédio o dono da obra não