Tribunal Central Administrativo Norte

00596/11.1BEBRG

Data
2021-11-19
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 – Tendo o Município contratualizado um Seguro de Responsabilidade Civil com Seguradora, igualmente demandada, dificilmente esta se eximiria à responsabilidade de responder pelos danos verificados, dentro dos limites da correspondente apólice, mormente, atenta a manifesta violação dos deveres de cuidado, prudência e adequação por parte do Município ao atuar como atuou. 2 – Se é certo que a apólice de seguro contratualizada entre o Município e a Seguradora exclui a responsabilidade desta pelos danos decorrentes “da violação de leis, regulamentos ou normas técnicas ou de segurança aplicáveis a atividades do segurado”, tal norma de exclusão roça aquilo que poderíamos definir como uma Cláusula abusiva, pois que tende a esvaziar a responsabilidade da seguradora. 3 - Perante a transferência de responsabilidade Civil do Município para a Seguradora, por via da apólice contratualizada, até prova em contrário, sempre será esta responsável pelos danos e prejuízos causados na esfera jurídica dos Autores lesados em decorrência de uma omissão ilícita dos deveres de cuidado, prudência e adequação do Município. 4 - A seguradora só poderia pois ser absolvida do pedido caso tivesse demonstrado que os danos participados não haviam resultado da intervenção do seu segurado Município.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.