Tribunal Central Administrativo Norte
00596/11.1BEBRG
- Data
- 2021-11-19
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
1 – Tendo o Município contratualizado um Seguro de Responsabilidade Civil com Seguradora, igualmente demandada, dificilmente esta se eximiria à responsabilidade de responder pelos danos verificados, dentro dos limites da correspondente apólice, mormente, atenta a manifesta violação dos deveres de cuidado, prudência e adequação por parte do Município ao atuar como atuou. 2 – Se é certo que a apólice de seguro contratualizada entre o Município e a Seguradora exclui a responsabilidade desta pelos danos decorrentes “da violação de leis, regulamentos ou normas técnicas ou de segurança aplicáveis a atividades do segurado”, tal norma de exclusão roça aquilo que poderíamos definir como uma Cláusula abusiva, pois que tende a esvaziar a responsabilidade da seguradora. 3 - Perante a transferência de responsabilidade Civil do Município para a Seguradora, por via da apólice contratualizada, até prova em contrário, sempre será esta responsável pelos danos e prejuízos causados na esfera jurídica dos Autores lesados em decorrência de uma omissão ilícita dos deveres de cuidado, prudência e adequação do Município. 4 - A seguradora só poderia pois ser absolvida do pedido caso tivesse demonstrado que os danos participados não haviam resultado da intervenção do seu segurado Município.* * Sumário elaborado pelo relator
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