93-0410
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 805/93.
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Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 805/93.
Relator: TAVARES DA COSTA
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 805/93.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 805/93.
Relator: ALVES CORREIA
Tambem para o Ministerio Publico e de oito dias, a contar da
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação do Acórdão n.º 805/93.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação do Acórdão nº 805/93.
Relator: ALVES CORREIA
Declarada a inconstitucionalidade de uma norma, com força obrigatoria geral, o Tribunal
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro na parte
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte