3083/03.8TBVIS.C1
Relator: FREITAS NETO
danos patrimoniais futuros inerentes à diminuição da capacidade de ganho do lesado, mesmo que só potencial, que resulte da percentagem de incapacidade apurada, da sua duração previsível e dos proventos
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Relator: FREITAS NETO
danos patrimoniais futuros inerentes à diminuição da capacidade de ganho do lesado, mesmo que só potencial, que resulte da percentagem de incapacidade apurada, da sua duração previsível e dos proventos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
dano e do nexo de causalidade entre o facto e o dano. II. Tendo o Autor apenas alegado e peticionado a condenação ao pagamento de uma indemnização por danos patrimoniais ... alegar a produção de quaisquer danos não patrimoniais, nem formular o respetivo pedido, não pode o tribunal condenar ao pagamento de uma indemnização por danos não patrimoniais. III. Não pode
Relações jurídicas de emprego público – Suplemento de risco. Danos patrimoniais. Danos não patrimoniais
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
Relator: SILVA RATO
1. A indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Resultando da factualidade provada que um peão procedeu à travessia da
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
comunicando essa intenção, com a devida identificação do acidente e seus intervenientes e dos danos causados, bem como dos fundamentos da sua legitimidade para reclamar o seu ressarcimento da notificada ... outras fontes de rendimento, justifica-se a atribuição a este de uma indemnização por danos patrimoniais futuros, privado que ficou do direito de reclamar da mesma alimentos a que tería
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
presunção de indemnização de danos futuros, mas apenas do seu valor. Ou seja, o nº5 não presume que a indemnização que foi acordada integre os danos futuros, presume apenas ... factos base um facto positivo, que consiste em a indemnização acordada ter contemplado os danos patrimoniais futuros, e um facto negativo, que consiste em o valor desses danos patrimoniais futuros
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
censurar a fixação em € 300.000,00 (trezentos mil euros) a indemnização pelos danos patrimoniais decorrente da perda de capacidade de ganho e dano biológico numa situação em que o autor ... tanto tem reflexos patrimoniais como consequências de ordem não patrimonial, ou seja, incidências negativas não suscetíveis de avaliação pecuniária. VII- Entre os reflexos patrimoniais do dano biológico avultam a perda
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Portarias que estabeleceram tais quantitativos, para fixar em concreto o valor a indemnizar pelos danos patrimoniais em causa, o acréscimo de quilómetros que o lesado teve de percorrer por virtude ... danos morais que podem ser peticionados em situações como a dos autos, não merecendo uma valoração autónoma. 5. Não se incluem nestes danos morais, merecendo indemnização autónoma, os danos morais
Relator: MARGARIDA FERNANDES
Estão excluídos da garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel os danos não patrimoniais próprios sofridos pela ... vítima, os danos não patrimoniais próprios sofridos pelos descendentes da vítima, bem como os danos patrimoniais destes a título de perda de alimentos. III – Estas exclusões não se mostram contrárias
Relator: Helena Canelas
mesmo dano. III. Se um acidente qualificado como acidente em trabalho, e assim submetido ao respetivo regime de reparação, pode originar uma multiplicidade de danos patrimoniais e não patrimoniais ... danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho, mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência do dano físico
Relator: Joaquim Cruzeiro
fixação da indemnização por danos patrimoniais na vertente da perda de rendimentos ... danos futuros é fixada através da equidade. O recurso a fórmulas matemáticas apenas tem uma função meramente orientadora. II- Na fixação da indemnização por danos não patrimoniais, atenta a impossibilidade
Relator: LÍGIA VENADE
patrono no âmbito do apoio judiciário, podem advir danos patrimoniais e não patrimoniais. II- Quanto aos danos não patrimoniais, apenas após averiguação da sua real dimensão se pode dizer ... jurídica face á sua gravidade. III- Se o A. alegou na petição inicial o dano e o nexo, embora de forma imperfeita, mas ainda sendo possível a sua concretização, não
Relator: JOSÉ CRAVO
circulava na sua “mão de trânsito”. II – A compensação a arbitrar pelos danos não patrimoniais sofridos pela própria vítima entre o evento e morte que sobreveio há-de ponderar ... citação para a acção (art. 805º/3 do CC). V – Ao valor da indemnização dos danos patrimoniais apontado deve, por isso, acrescer o valor da indemnização, contada desde a citação
Relator: MOISÉS SILVA
danos não patrimoniais sofridos pelos pais do condutor do motociclo a quem é imputável o acidente, em consequência da morte deste, não estão cobertos pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
esfera de risco de produção de danos daquela ação, ainda que indiretos. 2. Mantém-se sem redução a indemnização por danos patrimoniais fixada pela equidade ... para € 30 000, 00, pela equidade, a indemnização por danos não patrimoniais sofrida pelo autor de 87 anos à data do acidente, em face: do embate
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
monetária, é adequado o montante de 45.000,00€ a título de compensação pelos danos não patrimoniais de cada um dos pais do falecido. 6. Na falta de demonstração de qualquer ... económica dos pais relativamente a rendimentos do falecido, não há lugar à fixação de danos patrimoniais futuros
Relator: LUIS CRAVO
avaliação equitativa, principalmente quando está em causa um dano a indemnizar como dano patrimonial, por forma englobante no contexto do “dano biológico”. 3.- Sendo um dos factores ... igualdade. 5.- Sendo o cálculo da indemnização devida pelas perdas salariais, danos futuros e danos não patrimoniais, actualizado à data da decisão proferida, os juros de mora não são devidos